Aviso n.º 10557/2023

Data de publicação30 Maio 2023
Número da edição104
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssociação de Municípios de Mangualde, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Sátão
N.º 104 30 de maio de 2023 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DE MANGUALDE, AGUIAR DA BEIRA,
PENALVA DO CASTELO E SÁTÃO
Aviso n.º 10557/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia Inter-
municipal de Sátão, Aguiar da Beira e Penalva do Castelo.
Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente do Conselho Executivo da AMMAPS, torna
público e, para efeitos do disposto no artª. 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o
“Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia Intermunicipal de Sátão,
Aguiar da Beira”, que foi presente à reunião de Assembleia Intermunicipal da AMMAPS, de 28 de
abril de 2023.
Nota justificativa
As Câmaras Municipais são competentes para proceder à “captura, alojamento e abate” de
canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável e para deliberar sobre “a deambulação
e extinção de animais nocivos” em conformidade com o disposto nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do
artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Assim, e atendendo ao crescente aumento do número de animais errantes, nomeadamente
cães e gatos, que leva a um crescente número de animais vadios e acidentados nas vias e espa-
ços públicos e também de animais assilvestrados, com todos os riscos que daí advêm quer para
a integridade física das pessoas, animais e bens, quer para a saúde e bem estar público e animal.
A racionalização de custos de implantação e funcionamento de uma estrutura (Centro de
Recolha Oficial) que dê resposta ao legalmente estabelecido.
Assumindo as responsabilidades que lhes estão cometidas por lei e interpretado o sentimento
coletivo de que importa defender a higiene e saúde públicas, bem como a segurança das pessoas,
mas salvaguardando sempre os direitos dos animais consignados na convenção Europeia para a
Proteção dos Animais de Companhia de que Portugal é signatário, as Câmaras Municipais de Sátão,
Aguiar da Beira e Penalva do Castelo assinaram um Protocolo de colaboração para a construção
e gestão de um Centro de Recolha Oficial Intermunicipal, tendo sido posteriormente integrada a
Câmara Municipal de Mangualde.
Preâmbulo
As Câmaras Municipais são competentes para proceder à «captura, alojamento e abate de
canídeos e gatideos, os termos da legislação aplicável» e para deliberar sobre a «deambulação
e extinção de animais nocivos» em conformidade com o disposto nas alíneas ii) e jj) do n.º 1 do
artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Por sua vez, a Convenção Europeia para a Proteção do Animais de Companhia, aprovado
pelo Decreto n.º 13/93, 13 de abril, e as respetivas «medidas complementares», estabelecidas
pelo Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, disciplinaram a detenção,
o alojamento, a captura e o abate do animais de companhia.
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 dezembro, na sua
redação atual, dispõe que os Municípios devem possuir instalações destinadas a canis e gatis,
de acordo com as necessidades municipais e postos adequados à execução de campanhas de
profilaxia médica e sanitária.
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova a criação de uma rede de Centros de Recolha
Oficial.
A Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril regulamenta a criação de uma rede efetiva de Centros
de Recolha Oficial.

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