Aviso n.º 10554/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Data22 Janeiro 2022
Gazette Issue100
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Arrimal e Mendiga
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 477
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARRIMAL E MENDIGA
Aviso n.º 10554/2022
Sumário: Segundo aditamento do projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças.
2.º aditamento do Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Francisco Nogueira Baptista, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias
de Arrimal e Mendiga, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º
e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com
o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o 2.º Aditamento do Projeto de Regulamento e Tabela
Geral de Taxas e Licenças para integração de mais alguns pontos, a revogação de outros pontos
e a alteração das taxas referidas no Anexo III da Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das
Freguesias de Arrimal e Mendiga, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 37 de
22 de fevereiro de 2022, sob o aviso n.º 3827/2022, após o decurso do prazo para consulta pública,
não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi aprovado por unanimidade, na sessão
ordinária de 22 de abril de 2022, da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal
e Mendiga.
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão
afixados nos lugares de estilo desta União de Freguesias.
3 de maio de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Nogueira Baptista.
Nota justificativa
Por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
de 14 de dezembro de 2018, foi aprovado por unanimidade o Regulamento e Tabela Geral de
Taxas e Licenças;
Por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
de 13 de dezembro de 2019, foi aprovado por unanimidade o 1.º Aditamento ao Regulamento e
Tabela Geral de Taxas e Licenças;
Atendendo a que é entendimento desta União das Freguesias alargar a isenção de algumas
taxas aos Antigos Combatentes;
Atendendo a que os custos relativos aos serviços prestados nos cemitérios desta União das
Freguesias aumentaram;
Atendendo a que as Casas Mortuárias desta União das Freguesias se encontram em fase
final da sua construção;
Entende -se haver necessidade de isentar os Antigos Combatentes de algumas taxas, au-
mentar e criar taxas para os serviços prestados nos cemitérios e criar taxas para a utilização
das Casas Mortuárias, que a União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, nos termos do n.º 1,
do artº. 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sujeitou a apreciação pública pelo
prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República n.º 37, 2.ª série
de 22 de fevereiro de 2022, sob o aviso n.º 3827/2022, o 2.º aditamento ao projeto de regula-
mento e tabela geral de taxas e licenças, que acrescenta alguns pontos, revoga outros e altera
as taxas referidas no anexo III da Tabela Geral de Taxas e Licenças. O mesmo foi aprovado
por unanimidade, pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, na
reunião ordinária de 1 de fevereiro de 2022. Após o decurso do prazo para consulta pública,
não se registando qualquer sugestão ou reclamação, foi o mesmo submetido à aprovação da
Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, em reunião ordinária
de 22 de abril de 2022, tendo sido aprovado por unanimidade, passando o regulamento a inte-

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