Aviso n.º 10544/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 420
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Aviso n.º 10544/2022
Sumário: Plano de Urbanização da UOPG33 — Pinhal das Freiras.
Plano de Urbanização da UOPG 33 — Pinhal das Freiras
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna
público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atuali-
zada, a Câmara Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião ordinária de 30 de março de 2022,
através da deliberação municipal n.º 118/2022 — CMS, a elaboração do Plano de Urbanização da
UOPG 33 — Pinhal das Freiras.
Conforme deliberação municipal n.º 118/2022 — CMS de 30/03/2022, foi aprovado:
i) O prazo de 12 (doze) meses para a elaboração do Plano de Urbanização da UOPG 33 -Pinhal
das Freiras, aproveitando a este novo procedimento administrativo todos atos administrativos e
todos os elementos que foram produzidos ao abrigo do anterior procedimento, em cumprimento do
princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do CPA e do artigo 267.º, n.º 5 da Consti-
tuição da República Portuguesa;
ii) O prazo de 30 (trinta) dias para o período de participação na elaboração do Plano de Urba-
nização da UOPG 33 — Pinhal das Freiras;
iii) A sujeição do Plano de Urbanização da UOPG 33 — Pinhal das Freiras a Avaliação Am-
biental Estratégica, conforme estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 58/2011, de 4 de maio.
Durante o período de participação (30 dias, após o decurso de cinco dias a contar da publi-
cação do presente aviso), poderão os interessados consultar o processo nos Serviços Centrais da
Câmara Municipal do Seixal, nos dias úteis, e durante o horário de expediente, entre as 9h00 e as
12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, bem como no portal da Internet www.cm-seixal.pt.
As observações, sugestões e os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidas ao Presidente
da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas e remetidas mediante requerimento
para o Gabinete do Planeamento Estratégico, sito nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do
Seixal, na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844 -001 Seixal ou para o endereço de
correio eletrónico da Câmara Municipal do Seixal, camara.geral@cm-seixal.pt.
29 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos
Santos.
Deliberação
Carla Maria Ribeiro Dias, Assistente administrativa, secretária substituta da Câmara Municipal
do Seixal, no uso das suas competências, designada pelo Despacho n.º 1761 -PCM/2021, de 09 de
novembro de 2021,
Certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião ordinária da câmara mu-
nicipal do Seixal, realizada no dia 30 de março de 2022, com aprovação em minuta, consta entre
outras uma deliberação do seguinte teor:
“8. Deliberação n.º 118/2022 — CMS — UOPG 33. Processo n.º 5/M/2018. Elaboração do
Plano de Urbanização. Aprovação.
Proposta:
Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos
A) O primeiro Plano Diretor Municipal do Seixal, aprovado em 1993, considerou e consoli-
dou a intenção de desenvolvimento urbano da área do Pinhal das Freiras como um novo espaço

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