Aviso n.º 1050/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2021
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 378
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Aviso n.º 1050/2023
Sumário: Alteração da organização dos Serviços Municipais do Município de Mondim de Basto.
Alteração da Organização dos Serviços Municipais
José Carlos Amorim Carvalho, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, em
substituição do Sr. Presidente da Câmara, atenta a sua ausência, nos termos do Despacho pelo
mesmo emanado em 20 de outubro de 2021 e de acordo com o consignado no n.º 3 do artigo 57.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na atual redação, ao abrigo da competência própria prevista
na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara
Municipal de Mondim de Basto, de 29 de novembro de 2022, sob sua Proposta n.º 198/2022, foi
aprovada a alteração da organização dos Serviços Municipais do Município de Mondim de Basto,
bem assim, que por deliberação da Assembleia Municipal de Mondim de Basto, tomada em sessão
ordinária, de 16 de dezembro de 2022, sob proposta do Órgão Executivo, foi aprovada a fixação
do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a definição das competências, da área, dos
requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período de
experiência profissional, bem como da respetiva remuneração e designação do júri de recruta-
mento, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau dos serviços municipais, nos termos
seguidamente descritos:
Estrutura flexível da Câmara Municipal de Mondim de Basto
1 — A Câmara Municipal de Mondim de Basto, em reunião ordinária de 29 de novembro de
2022, deliberou aprovar a citada Proposta n.º 198/2022 de alteração à estrutura flexível da Câmara
Municipal de Mondim de Basto, tendo sido preconizado:
a) A permanência das providas 5 (cinco) unidades orgânicas flexíveis, Divisão Administrativa e
Financeira (DAF), Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), Divisão de Desen-
volvimento Económico (DDE), Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET)
e Divisão de Gestão do Território (DGT), lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de
2.º grau, bem como da também provida unidade flexível, Gabinete de Serviços Integrados da Pre-
sidência (GSIP), liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau; sendo que a atribui-
ção e competência «Fundos Comunitários» inerente à Divisão Administrativa e Financeira (DAF),
constante do ponto 15 das fichas de caracterização vigentes, transita para o Gabinete de Serviços
Integrados da Presidência (GSIP), conforme n.º 6 da ficha GSIP, do Anexo III, aludido infra;
b) A permanência das 2 (duas) unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo
de direção intermédia de 3.º grau, respetivamente, provida e a prover, Unidade de Educação (UE),
com a alteração da sua designação para Unidade de Educação e Cultura (UEC) e do leque de
competências que lhe estão adstritas, sendo que passou a constar no ponto 2 da sua ficha de
caracterização, do Anexo III, a nova competência «Cultura (inclui bibliotecas)» e Unidade de Ação
Social e Saúde (UASS), com a competência “Habitação Social”, a acrescer, conforme passou a
exarar -se no ponto 1 da sua ficha de caracterização, do dito Anexo, que funcionam na dependência
direta do Presidente da Câmara ou do(s) Vereador(es), ao abrigo e conforme a respetiva delegação
de competências;
c) A extinção de 1 (uma) unidade orgânica flexível liderada por titular de cargo de direção
intermédia de 2.º grau, não provida, designadamente da Divisão de Desenvolvimento Social e
Cultural (DDSC);
d) A criação de 2 (duas) unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de direção
intermédia de 3.º grau, nomeadamente a Unidade de Desporto (UD) e a Unidade de Museologia
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
e Património (UMP), unidades orgânicas autónomas, que funcionarão na dependência direta do
Presidente da Câmara ou do(s) Vereador(es), ao abrigo e conforme a respetiva delegação de
competências, a prover;
e) A permanência de 1 (uma) subunidade orgânica, Secção do Balcão Único, integrada na
Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e de 1 (uma) subunidade orgânica, Secção de Fiscali-
zação, integrada na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);
f) A aprovação da designação, das atribuições e competências das Unidades orgânicas fle-
xíveis aludidas nas alíneas a), b) e d) precedentes, nos exatos termos constantes das Fichas de
Caracterização juntas como Anexo III, com o Regulamento Orgânico descrito infra;
g) Submeter a subsequente deliberação da Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação,
nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da fixação do
número máximo de unidades orgânicas flexíveis, tal como consta no Organograma e Regulamento
Orgânico, juntos como Anexos I e II, num total, de 10 (dez) unidades orgânicas flexíveis, sendo
5 cargos de direção intermédia de 2.º grau e 5 cargos de direção intermédia de 3.º grau;
sendo:
5 cargos de direção intermédia de 2.º grau, providos — Divisão Administrativa e Financeira
(DAF), Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), Divisão de Desenvolvimento
Económico (DDE), Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) e Divisão
de Gestão do Território (DGT) — continuando integradas na DAF e DPOT 1 subunidade orgânica
(secção), respetivamente, Secção de Balcão Único e Secção de Fiscalização;
5 cargos de direção intermédia de 3.º grau — Gabinete de Serviços Integrados da Presidência
(GSIP), provido, Unidade de Educação e Cultura (UEC), a prover, Unidade de Ação Social e Saúde
(UASS), provido, Unidade de Desporto (UD) e a Unidade de Museologia e Património (UMP),
ambas a prover;
assim, se traduzindo o Total do Grupo do Pessoal Dirigente:
Número atual de cargos de direção intermédia de 2.º grau — 6 (seis) — 5 providos e 1 a
prover;
N.º Proposto 5 (cinco);
(1 a extinguir);
(5 = 5 providos e a manter):
Alteração: — 1;
Número atual de cargos de direção intermédia de 3.º grau — 3 (três) — 2 providos e 1 a
prover:
N.º Proposto 5 (cinco);
(2 novos + 2 providos + 1 a prover);
Alteração: + 2;
Total do n.º de pessoal dirigente;
N.º atual = 9 (nove), N.º proposto = 10 (dez), alteração do n.º= 1 (um);
h) A alteração da estrutura flexível dos serviços municipais, que decorra da aprovação das
propostas de alteração pelos competentes órgãos municipais, entrará em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do vertido no n.º 6 do artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, data na qual será conferida exigível publicitação aos
despachos de afetação e reafetação do pessoal às unidades orgânicas objeto de reorganização
e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do
disposto no supra citado preceito e diploma legal;
i) Submeter a subsequente deliberação da Assembleia Municipal a aprovação, nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 4.º, artigo 24.º e artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com a
redação vigente, quanto à definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento,
entre os quais a exigência de licenciatura adequada, do período de experiência profissional, bem

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