Aviso n.º 10469/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Gazette Issue103
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 168
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 10469/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de
Almodôvar.
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar
Aprovação pela Assembleia Municipal
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assem-
bleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta oportunamente
aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 15 de março de 2023, deliberou aprovar,
no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, a versão final do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo
de Almodôvar, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados
Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município
de Almodôvar — www.cm-almodovar.pt.
4 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção
Mestre Bota.
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar
Nota Justificativa
Consideram -se empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar
serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um ade-
quado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, nos quais se integram
os parques de campismo e de caravanismo.
São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos
devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas,
reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática
do campismo e do caravanismo.
Os Parques de Campismo e Caravanismo são empreendimentos turísticos definidos pelo
Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), que
está republicado no Decreto -Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, constituindo o diploma base comum
a todos os empreendimentos turísticos.
Com a entrada em vigor o presente na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro foram
estabelecidos os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques
de campismo e de caravanismo. No n.º 1 do artigo 25.º da presente portaria, fica estipulado que
os parques de campismo e de caravanismo devem ter um regulamento interno elaborado pela
respetiva entidade exploradora, do qual deve ser dado conhecimento também à Federação de
Campismo e Montanhismo de Portugal.
Pelo exposto, é necessário proceder à elaboração de conjunto normativo de Utilização e
Funcionamento do Parque de Caravanismo de Almodôvar, no sentido de proporcionar uma melhor
e mais alargada fruição deste equipamento público através da remodelação e requalificação dos
seus espaços, equipamentos e prestação de serviços.
Neste sentido, e em concretização do disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, e das alíneas k) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento de Funcionamento e
Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de
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Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido
promovida a consulta a todos os interessados, para que estes possam apresentar os seus contri-
butos no âmbito do presente procedimento.
Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objetivo
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto -Lei
n.º 39/2008, de 07 de março, e da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
2 — O presente Regulamento visa estabelecer a utilização e funcionamento do Parque de
Caravanismo de Almodôvar, em cumprimento da legislação em vigor, procurando garantir que a
prática e modalidade do caravanismo e autocaravanismo decorram em harmonia e no maior respeito
com os demais utentes e dos objetivos definidos para o empreendimento.
3 — Os Regulamentos da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo são aplicáveis
a todos os utentes e consideram -se como fazendo parte integrante deste Regulamento.
Artigo 2.º
Âmbito e Gestão
1 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar, adiante designado Parque, destina -se à prática
de caravanismo, nas modalidades de férias, fins de semana, sendo a sua gestão da responsabili-
dade do Município de Almodôvar, que assim assume a condição de entidade exploradora.
2 — O Município de Almodôvar, se assim o entender, poderá conceder a exploração do empreen-
dimento a outra qualquer entidade, mediante concessão do direito de exploração do equipamento.
3 — O Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar designará um responsável pelo Parque
de Caravanismo.
Artigo 3.º
Localização e Lotação
1 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar localiza -se na Cerca dos Casacas, junto ao
Parque de Merendas, e com ligação direta à EN 2 (Estrada Nacional n.º 2).
2 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar tem uma área de 9.586,00 m
2
e lotação máxima
para 20 caravanas/autocaravanas e/ou 80 utentes, incluindo visitantes.
CAPÍTULO II
Normas Gerais de Funcionamento
Artigo 4.º
Funcionamento
1 — O Parque de Caravanismo de Almodôvar funciona todo o ano, com exceção dos períodos
compreendidos:
a) Entre as 17:30 horas do dia 24 de dezembro e as 09:00 horas do dia 26 de dezembro;
b) Entre as 17:30 horas do dia 31 de dezembro e as 09:00 horas do dia 02 de janeiro.

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