Aviso n.º 10459/2023

Data de publicação29 Maio 2023
Gazette Issue103
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Aviso n.º
10459/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um
investigador auxiliar.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação
de 1 (um) investigador auxiliar doutorado no âmbito da Unidade de I&D
Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada (2Ai), com referencia UIDP/05549/2020
1 — Doutora Maria José da Silva Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente
do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), no uso de competência própria nos termos
da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2
do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publi-
cado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, faz saber que, pelo prazo de vinte (20)
dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente Aviso for publicitado, se
encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) doutorado/a com
a categoria de Investigador/a auxiliar na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
incerto, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho para o exercício de atividades de investigação
científica e desenvolvimento tecnológico nas áreas científicas de Engenharia, Inteligência Artificial
e Ciências Biomédicas, na unidade de I&D Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada 2Ai, no
âmbito do contrato-programa de financiamento programático de unidades de I&D 2020-2023 (pro-
cesso de avaliação de Unidades de I&D 2017/2018), celebrado entre a Fundação para a Ciência
e a Tecnologia, I. P. (FCT) e o IPCA com a referência de projeto UIDP/05549/2020, com apoio
financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC).
2 — Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho que aprova
um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico
em todas as áreas de conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código de Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 5 do artigo 4.º
do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto.
O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto,
nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, enquanto
se prolongar a duração das funções a desempenhar no âmbito do projeto correspondente e houver
financiamento para o mesmo. O total da duração do contrato e eventuais renovações, não pode
exceder a duração máxima de 6 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, do RJEC. A abertura do
presente concurso foi autorizada através do Despacho n.º 56/2023, da Presidente do IPCA, de 9 de
maio, por proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia (EST) e do Diretor do Centro de
Investigação 2Ai, a existência de parecer do Conselho Técnico-Científico da EST e da Comissão
Científica do 2Ai, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto
de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do IPCA aí caracterizado
pela categoria.
3 — Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no 2Ai — Laboratório de Inteligência Arti-
ficial Aplicada, da Escola Superior de Tecnologia (EST) do IPCA, Campus de Barcelos, Barcelos
e/ou em noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.
4 — Renumeração mensal: A remuneração mensal é de 3.327,76€, para a categoria de Inves-
tigador Auxiliar, correspondente ao escalão 195 da categoria de Investigador Auxiliar da tabela
remuneratória atualizada para 2023 do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5 — Regime de exercício de Funções:
O investigador a contratar exercerá as suas funções em regime de dedicação exclusiva, impli-
cando a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada,
incluindo o exercício de profissão liberal.
O investigador contratado pode prestar serviço docente unicamente no IPCA.

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