Aviso n.º 10451-A/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data08 Janeiro 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 531-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Aviso n.º 10451-A/2023
Sumário: Movimento ordinário dos magistrados do Ministério Público — 2023.
O Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do disposto nos artigos 150.º a 158.º,
163.º e 177.º do Estatuto do Ministério Público, do artigo 182.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto,
alterada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro, e do Regulamento de Movimento dos Magis-
trados do Ministério Público, com a alteração introduzida pela deliberação de 8 de maio de 2023
e publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte D, de 12 de maio de 2023, delibera, em 24 de
maio de 2023, proceder à abertura de movimento de magistrados do Ministério Público, abran-
gendo transferências e promoções a procurador -geral adjunto e transferências e colocações de
procuradores da República.
I — Disposições gerais
1) O presente Movimento de magistrados do Ministério Público obedece ao preceituado no
Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (EMP), na Lei de Organização do Sistema Judiciário
(LOSJ), no Regime aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (ROFTJ),
no Regulamento do Movimento de magistrados do Ministério Público (RMMMP), bem como ao
disposto nos números seguintes.
2) O prazo para o envio dos requerimentos eletrónicos inicia -se no dia 26 de maio de 2023 e
termina às 17 horas (hora de Portugal Continental) do dia 02 de junho de 2023.
3) O prazo do envio dos requerimentos de desistência termina no dia 05 de junho de 2023,
pelas 17 horas (hora de Portugal Continental), devendo os mesmos ser apresentados através do
e -mail Movmagistrados@Pgr.pt.
4) A antiguidade dos magistrados do Ministério Público, para efeitos de movimento, conta -se
desde a data de ingresso no Centro de Estudos Judiciários (arts. 195.º, n.º 1, do EMP e 8.º do
RMMMP), até 01 de setembro de 2023, data da produção de efeitos do movimento.
5) As notações a considerar no âmbito do processamento do presente movimento são as
que estiverem em vigor e as que forem deliberadas ou homologadas até à data de 10 de maio de
2023 (data em que teve lugar a sessão da secção classificativa do Conselho Superior do Minis-
tério Público), salvo se tiver havido, relativamente às mesmas, reclamação para o plenário ou o
magistrado não tenha prescindido do prazo de reclamação, caso em que se considera apenas a
notação vigente.
6) O movimento agora anunciado tem como suporte uma aplicação informática a que se acede
através de uma ligação patente no Portal do Ministério Público e no SIMP (Sistema de Informação
do Ministério Público), sendo obrigatória a utilização dos formulários eletrónicos ali disponibilizados.
7) O Aviso a que se refere o artigo 18.º do Regulamento de Movimento dos Magistrados do
Ministério Público, poderá ser publicado de forma simplificada, com remissão para a informação
mais detalhada que será publicada no SIMP — Sistema de Informação do Ministério Público e no
Portal do Ministério Público.
8) Poderão concorrer no presente movimento todos os magistrados, quer colocados como
auxiliares, quer colocados como efetivos, ainda que não tenham decorrido dois anos sobre a ante-
rior colocação.
9) Aos magistrados colocados como auxiliares cujos lugares vierem a ser extintos por força
do presente movimento, não se lhes aplicará a limitação de dois anos de permanência no lugar
prevista do art. 152.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público.

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