Aviso n.º 10446/2018

Data de publicação02 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 10446/2018

Instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em Campi Universitários II

1 - Enquadramento

1.1 - O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

1.2 - Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas e médias empresas, e no domínio dos transportes.

1.3 - O Programa para a Mobilidade Elétrica foi proposto pela Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 54/2015, de 20 de fevereiro, tendo o Governo Português entendido, no âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, aprovado na RCM n.º 80/2008, de 20 de maio, "criar condições para a massificação do veículo elétrico, garantindo uma infraestrutura adequada à evolução do parque de veículos elétricos e o desenvolvimento de um modelo de serviço que permita a qualquer cidadão ou organização o acesso a toda e qualquer solução de mobilidade elétrica fornecida por qualquer construtor de veículos elétricos".

1.4 - Este programa confirma a mobilidade elétrica como uma das prioridades de atuação política do Governo, contribuindo para alcançar as metas a que Portugal se comprometeu na COP21 e para dar resposta aos objetivos de política de transportes da União Europeia e nacionais, pelo que se pretende reforçar a rede de carregamento de veículos elétricos em território nacional, potenciando a introdução no consumo de uma maior quota veículos elétricos.

1.5 - Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho, o Aviso n.º 7562/2018, que visava o apoio, a fundo perdido, da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em campi de Universidades membros efetivos do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) ou de estabelecimentos de ensino que as integram.

1.6 - O presente Aviso visa o apoio, a fundo perdido, da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em campi universitários não abrangidos pelo Aviso referido no número anterior, como forma de complementar a oferta da rede pública de carregamento e fomentando assim o uso destes veículos junto da comunidade académica.

1.7 - Pretende-se privilegiar as operações que, simultaneamente, abranjam o maior público e que colmatem casos onde a rede pública de abastecimento de VE seja ainda deficiente, constituindo um obstáculo ao uso destes veículos.

1.8 - O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no presente Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

2 - Tipologia de Operações

2.1 - As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a aquisição de postos de carregamento normal ou rápido, com ligação à rede MOBI.E, e a respetiva instalação nos campi universitários das entidades beneficiárias.

2.2 - Os postos deverão obedecer às especificações técnicas constantes no Anexo que acompanha o presente Regulamento.

2.3 - Os postos de carregamento a financiar podem ser instalados em locais de acesso privado (acessíveis apenas a um determinado grupo de utilizadores), ou em locais de acesso público (i.e., aos quais qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição).

2.4 - Todos os procedimentos de aquisição, instalação e acessos à rede elétrica e à rede Mobi.E serão da responsabilidade das entidades beneficiárias.

2.5 - Os custos da energia elétrica dos carregamentos feitos nos postos financiados deverão ser suportados pelas entidades beneficiárias até ao final a Fase Piloto da Rede Mobi.E e à consequente abertura do mercado da energia para a mobilidade elétrica.

3 - Beneficiários

3.1 - São elegíveis as candidaturas apresentadas por Estabelecimentos Privados de Ensino Superior e Estabelecimentos de Ensino Politécnico.

3.2 - Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único campus universitário, sendo aceite mais do que uma candidatura por beneficiário nos casos em que estes disponham de mais do que um campus.

4 - Âmbito Geográfico

O presente Aviso abrange todo o território nacional.

5 - Prazo Máximo para Conclusão das Operações

O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, é 30 de novembro de 2018.

6 - Financiamento

6.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis.

6.2 - O apoio é concedido através da atribuição de incentivo pela aquisição e instalação de postos de carregamento de acordo com as especificações técnicas em anexo e com ligação à rede MOBI.E, a instalar nos campi dos beneficiários.

6.3 - O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100 % do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até um limite de 5.000 EUR (cinco mil euros) por cada posto, independentemente do número de pontos de que o mesmo disponha (cf. Anexo I) e até um máximo de 2 postos por candidatura.

6.4 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 150.000 EUR (cento e cinquenta mil euros).

6.5 - Cada candidatura tem uma dotação máxima de 10.000 EUR (dez mil euros).

7 - Elegibilidade dos beneficiários e das operações a cofinanciar

7.1 - São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações definidas no ponto 2 do Aviso e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:

7.1.1 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos candidatos:

7.1.1.1 - Serem Estabelecimentos Privados de Ensino Superior e Estabelecimentos de Ensino Politécnico;

7.1.1.2 - Terem a situação tributária e contributiva...

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