Aviso n.º 10432/2022
Data de publicação | 23 Maio 2022 |
Data | 29 Abril 2022 |
Número da edição | 99 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Figueira da Foz |
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Aviso n.º 10432/2022
Sumário: Aprovação do plano de pormenor da 1.ª fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal
da Gandra.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Ins-
trumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2022,
deliberou aprovar o Plano de Pormenor da 1.ª fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da
Gandra, mediante proposta da Câmara Municipal por deliberação de 20 de abril de 2022.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação da Assembleia Municipal, bem como
o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes. Este Plano entra em vigor
no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana
Lopes.
Deliberação
A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara e ao abrigo das disposições combinadas da
alínea r) do n.º 1 do artigo 25 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, n.º 5 do artigo 48
da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e n.º 1 do artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
todas na sua última redação deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Pormenor da 1.ª Fase
da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da Gandra.
Deliberação aprovada em minuta.
29 de abril de 2022. — O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Duarte Pereira. —
O Primeiro-Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, Ana Margarida Pinto da Cunha.
Regulamento do Plano de Pormenor da 1.ª fase da Área Industrial
e Empresarial do Pinhal da Gandra
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito territorial
A área do Plano de Pormenor para a 1.ª fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da
Gandra, adiante designado por Plano, é a que se encontra delimitada na Planta de Implantação.
Artigo 2.º
Objetivos
O Plano insere -se numa estratégia de desenvolvimento municipal, delineada no Plano Estra-
tégico de Desenvolvimento da Figueira da Foz e no Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da
Foz, e visa a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Dotar a zona norte do concelho de um espaço de atividades económicas atrativo, que
proporcione um espaço adequado a uma nova realidade económica, capaz de criar condições de
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