Aviso n.º 10432/2022

Data de publicação23 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Aviso n.º 10432/2022
Sumário: Aprovação do plano de pormenor da 1.ª fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal
da Gandra.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna
público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Ins-
trumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2022,
deliberou aprovar o Plano de Pormenor da 1.ª fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da
Gandra, mediante proposta da Câmara Municipal por deliberação de 20 de abril de 2022.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação da Assembleia Municipal, bem como
o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes. Este Plano entra em vigor
no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana
Lopes.
Deliberação
A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara e ao abrigo das disposições combinadas da
alínea r) do n.º 1 do artigo 25 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, n.º 5 do artigo 48
da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e n.º 1 do artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
todas na sua última redação deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Pormenor da 1.ª Fase
da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da Gandra.
Deliberação aprovada em minuta.
29 de abril de 2022. — O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Duarte Pereira. —
O Primeiro-Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, Ana Margarida Pinto da Cunha.
Regulamento do Plano de Pormenor da 1.ª fase da Área Industrial
e Empresarial do Pinhal da Gandra
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito territorial
A área do Plano de Pormenor para a 1.ª fase da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da
Gandra, adiante designado por Plano, é a que se encontra delimitada na Planta de Implantação.
Artigo 2.º
Objetivos
O Plano insere -se numa estratégia de desenvolvimento municipal, delineada no Plano Estra-
tégico de Desenvolvimento da Figueira da Foz e no Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da
Foz, e visa a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Dotar a zona norte do concelho de um espaço de atividades económicas atrativo, que
proporcione um espaço adequado a uma nova realidade económica, capaz de criar condições de

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