Aviso n.º 1041/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
Aviso n.º 1041/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social.
Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, em
cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado
com a alínea c) do n.º 1, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que na sequência de deliberação
da Câmara Municipal tomada em reunião de 12 de dezembro de 2022, a Assembleia Municipal da
Marinha Grande, na sua sessão ordinária de 23 de dezembro de 2022, deliberou aprovar o Regu-
lamento Municipal do Fundo de Coesão Social, com o teor integral que abaixo se publica.
28 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social
Nota justificativa
A 16 de agosto, foi publicada a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro
da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia
do poder local.
A alínea e) do artigo 12.º do referido diploma dispõe, quanto à ação social, que é da competên-
cia dos órgãos municipais a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e
de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica
e de risco social.
Através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou -se a transferência de com-
petências para os órgãos municipais, no domínio da ação social.
Com essa transferência da Administração Central para os municípios, o atendimento e acom-
panhamento social passaram a ser uma competência das autarquias locais tendo, também, passado
para a sua responsabilidade a prestação de apoios de caráter eventual à população.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas alíneas a) e e ) do n.º 1 do artigo 3.º
e do artigo 10.º do citado Decreto -Lei n.º 55/2020, nomeadamente os termos de operacionalização
da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento
social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as
câmaras municipais.
A Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, veio, por sua vez, estabelecer os termos de operacio-
nalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contra-
tos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção para as câmaras municipais,
tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Deste modo, os apoios previstos no âmbito deste Regulamento surgem em complementari-
dade com os apoios prestados pelo Instituto da Segurança Social, com o objetivo de garantir que
todos os munícipes que se encontram, momentânea ou persistentemente, em situação de carência
económica, vulnerabilidade social e risco social, possam ter acesso a um sistema de apoio.
Para o efeito, estabelecem -se no presente regulamento os critérios de acesso e atribuição
de prestações pecuniárias de caráter eventual e excecional, através do Fundo de Coesão Social,
que visam colmatar carências económicas, pontuais e devidamente comprovadas, para aquisição
de bens e serviços, que se destinam a satisfazer necessidades básicas da pessoa que requer o
apoio ou do seu agregado familiar.
Para definição do conceito de “agregado familiar” lançou -se mão do que consta no Decreto-
-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, tendo -se procedido à definição de outros
conceitos, para melhor compreensão das regras ínsitas no presente regulamento, quer por parte

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