Aviso n.º 10391/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Fronteira
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 347
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FRONTEIRA
Aviso n.º 10391/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Distinções Honoríficas do Município de Fronteira.
Alteração ao Regulamento de Distinções Honoríficas do Município de Fronteira
O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Fronteira foi aprovado em 2 de
novembro de 1990, não tendo sofrido qualquer alteração desde então. Volvidos estes anos, justifica-
-se a reponderação da temática das distinções honoríficas face à realidade municipal atual.
As distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente, em vida ou a título
póstumo, pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o
engrandecimento e dignificação do concelho de Fronteira, bem como aquelas que se destaquem
pelo reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade, do
país ou da humanidade, prática esta comum na maioria das sociedades com identidade histórica
e cultural própria. As distinções honoríficas têm, ainda, por finalidade distinguir os trabalhadores
da Câmara Municipal de Fronteira que, no exercício das suas funções, constituam um exemplo de
dedicação ao serviço público. Merece ainda tratamento, enquanto distinção honorífica, a atribuição
de designação a equipamento ou espaço público municipais como o nome de pessoa singular ou
designação de pessoa coletiva, por se tratar de um evidente reconhecimento a essa pessoa em
tudo análogo à atribuição de medalhas ou diplomas municipais.
Não se procedeu a uma alteração da tipologia das distinções honoríficas previstas no Regu-
lamento originário, nem às formalidades seguidas para a sua atribuição, de modo que os critérios
sejam exatamente os mesmos entre distinções pretéritas e futuras.
No que respeita à atribuição do nome de pessoa singular ou designação de pessoa coletiva
a espaço ou equipamento público municipais, exigem -se as mesmas formalidades que presidem
à atribuição das medalhas de ouro e mérito municipais.
O Regulamento originário previa os fundamentos da perda da distinção honorífica pelos funcio-
nários municipais, não prevendo idêntico tratamento para as demais pessoas singulares e coletivas
distinguidas, criando uma inaceitável dualidade de critérios que importa corrigir.
A atribuição de distinções honoríficas municipais deve ser criteriosa para ser prestigiada,
pautando -se por critérios de rigor, coerência e isenção, garantindo que aqueles que são distinguidos,
sintam que o são justamente num quadro de princípios previamente estabelecidos.
Nestes termos, ao abrigo da competência prevista no artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, Câmara Municipal de Fronteira a aprovou da alteração ao Regulamento das
Distinções Honoríficas do Município de Fronteira, pelo que pelo presente aviso se dá início ao
respetivo período de discussão pública, para submissão à Assembleia Municipal, nesta versão ou
com eventuais contributos enviados.
Artigo 1.º
1 — Os Artigos 1.º, 4.º, 8.º, 9.º,13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 24.º, 25.º, 30.º e 31.º pas-
sarão a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
1 — As distinções honoríficas do Município de Fronteira consistem em medalhas, diplomas
e atribuição do nome da pessoa singular ou coletiva a distinguir para designação de espaços e
equipamentos públicos municipais.
2 — As medalhas a atribuir pela Câmara Municipal são as seguintes:
a) Medalha de Ouro do Município de Fronteira.
b) Medalha de Mérito Municipal.

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