Aviso n.º 10386/2022

Data de publicação23 Maio 2022
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures
Aviso n.º 10386/2022
Sumário: Procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures.
Aviso de abertura do Procedimento Concursal para Diretor do Agrupamento
de Escolas José Afonso, Loures
1 — Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril,
e no artigo 5.º, da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho, torna -se público que se encontra aberto
o procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso,
Loures, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no
Diário da República.
2O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado do seguinte modo:
a) Em expositor destinado ao Conselho Geral, nas instalações de cada estabelecimento do
Agrupamento;
b) Na página eletrónica do Agrupamento http://www.esjaloures.org/;
c) Na página eletrónica da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares;
d) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa
de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que
o referido aviso se encontra publicado.
3 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º
do referido diploma legal, Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações consignadas
pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:
a) Podem ser opositores ao presente concurso, docentes de carreira do ensino público ou
docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e coope-
rativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício
de funções de administração e gestão escolar.
b) Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar
os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
i) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
n.º 1, do artigo 56.º, do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário;
ii) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos
cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho executivo,
diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos
termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Decreto -Lei
n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22
de abril, pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
iii) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
4 — O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento es-
crito, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo utilizar -se o modelo próprio disponibilizado
na página eletrónica da escola (http://www.esjaloures.org).

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