Aviso n.º 10346/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 10346/2023
Sumário: Concurso para admissão aos cursos em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia
da Força Aérea — ano letivo de 2023/2024.
Concurso para Admissão aos Cursos em Ciências Militares Aeronáuticas
da Academia da Força Aérea — Ano Letivo 2023/2024
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual e do artigo 207.º da Portaria n.º 23/2014, de
31 de janeiro, que aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea (AFA), torna -se público que
se encontra aberto, até cinco dias úteis após data de afixação das pautas com os resultados dos
exames finais nacionais de primeira fase, o concurso para a admissão à frequência dos cursos da
AFA, destinados ao ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea para as vagas e especiali-
dades previstas no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante,
sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.
2 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem
efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º
do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, que
fixa o número de vagas para admissão cursos da AFA, destinados ao ingresso de oficiais dos QP,
durante o ano de 2023.
3 — Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada pelo
CEMFA através do Despacho n.º 22/2023, de 12 de janeiro de 2023, disponível para consulta no
Portal de Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), nos termos e para os efeitos
do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes
Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 76/2018,
de 11 de outubro, informa -se que para efeitos do presente concurso não são distribuídas vagas
ao CRI.
4 — As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:
4.a — Ter nacionalidade portuguesa;
4.b — Ter menos de 22 anos em 31 de dezembro de 2023;
4.c — No caso de o candidato ser menor de idade, estar autorizado a concorrer por quem
exerça o poder paternal ou pelo tutor;
4.d — Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pelos valores militares
fundamentais, expressos no artigo 1.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei
Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho e pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela
vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de
terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;
4.e — Estar em situação militar regular, quando aplicável;
4.f — Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da
especialidade a que se destina;
4.g — Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais
adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais aferida, no caso dos candidatos militares,
através do registo disciplinar e da avaliação do mérito de cada candidato;

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