Aviso n.º 10345/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data14 Janeiro 2019
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoAssembleia da República - Secretário-Geral
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Secretário-Geral
Aviso n.º 10345/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento
de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pes-
soal da Assembleia da República na área de Economia, Finanças Públicas e Gestão
(PC/AP/02/2023).
Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto
de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal
da Assembleia da República na área de Economia, Finanças Públicas e Gestão (PC/AP/02/2023)
1 — Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcio-
nários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da
Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Regulamento do Procedimento
Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz -se público que, por despacho do Secretário -Geral da
Assembleia da República de 28 de fevereiro de 2023 precedido de parecer favorável do Conse-
lho de Administração da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a
partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de
recrutamento, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor
parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Economia, Finanças
Públicas e Gestão.
2 — O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho, através da constituição de
uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 meses contado da data da publicação da
lista de ordenação final homologada, de acordo com o previsto no artigo 12.º do RPCICP.
3 — Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica
de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 — Atendendo ao disposto no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de
admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão,
o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
5 — De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra -se na
área funcional de Economia, Finanças Públicas e Gestão, sendo o respetivo conteúdo o que consta
do anexo do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área
funcional: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos traba-
lhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação,
estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos
científico -técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de
apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda
que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às
várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus
de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos
nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades
próprias da Assembleia da República.
6 — Local de trabalho — As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da Repú-
blica, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
7 — Remuneração — A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, da categoria de
assessor parlamentar, constante do anexo  do EFP.
8 — Regime especial de trabalho — Os funcionários parlamentares têm um regime especial
de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da

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