Aviso n.º 10342/2022

Data de publicação20 Maio 2022
Gazette Issue98
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 554
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 10342/2022
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais
do Concelho de Vila Franca de Xira.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o
projeto do Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais do Con-
celho de Vila Franca de Xira, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública
de 2022/05/04, conforme consta do edital n.º 372/2022, datado de 2022/05/06.
Projeto do Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento
das Piscinas Municipais do Concelho de Vila Franca de Xira
Nota justificativa
A prática de atividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental
de educação, cultura e vida social para o desenvolvimento de uma sociedade, incumbindo às
autarquias locais a sua promoção e generalização, enquanto instrumento essencial para a melhoria
da condição física, da qualidade de vida e da saúde das pessoas.
As piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira têm como missão prestar serviços
de qualidade no âmbito da promoção e prática das atividades físicas e desportivas, para satisfazer
as necessidades dos utentes, trabalhadores e colaboradores, através de uma gestão com base
nos critérios de rigor, racionalidade, eficiência e qualidade.
Estes equipamentos municipais destinam -se principalmente à prática de atividades aquáticas
nas suas vertentes formativa, terapêutica e de lazer, bem como do treino e da competição des-
portiva. Complementarmente, estes espaços destinam -se igualmente à prática do exercício físico
com objetivos da manutenção e desenvolvimento da condição física, bem como para a prática de
atividades rítmicas expressivas e de fitness.
Considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento e o zelo pelas instalações das
piscinas municipais, o município de Vila Franca de Xira, ao abrigo das disposições conjugadas do
artigo 79.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 5/2007, de 16 de
janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e Desporto) bem como da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º,
da alínea
g
) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea
k
) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, elaborou o presente
Regulamento, o qual visa estabelecer as regras de funcionamento e utilização das piscinas muni-
cipais do concelho de Vila Franca de Xira.
Assim, submete -se o presente projeto de Regulamento à Câmara Municipal para aprovação da
sua sujeição a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados
da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, visando posterior apreciação de contributos e/ou alterações, eventual inclusão destes no
documento final a remeter para aprovação da Câmara Municipal e posteriormente da Assembleia
Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece os princípios de gestão, funcionamento, acesso,
regras de utilização e segurança relativos às instalações desportivas que integram as piscinas
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municipais do concelho de Vila Franca de Xira, propriedade do município de Vila Franca de Xira,
adiante abreviadamente designado por MVFX.
2 — A gestão e funcionamento das piscinas municipais estão subordinados a um conjunto de
orientações, nomeadamente:
2.1 — Ao disposto na seguinte legislação:
a) Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro — Regime Jurídico das Autarquias Locais;
b) Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro — Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;
c) Decreto -Lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro — Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obri-
gatório;
d) Decreto -Lei n.º 110/2012 de 21 de maio — Regime Jurídico das Instalações Desportivas;
e) Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto — Regime da Responsabilidade Técnica pela Direção e
Orientação das Atividades Desportivas Desenvolvidas nas Instalações Desportivas;
f) Lei n.º 106/2019 de 6 de setembro — Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Trei-
nador de Desporto;
g) Decreto Regulamentar n.º 5/97 de 31 de março — Regulamento das Condições Técnicas
e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas, relativamente aos requisitos de qualidade
e tratamento da água;
2.2 — Normas e orientações para o funcionamento das piscinas públicas:
a) Circulares normativas da Direção -Geral de Saúde — Programa de Vigilância Sanitária de
piscinas de uso público;
b) Norma Portuguesa NP 4542 do Instituto Português da Qualidade — «Piscinas. Requisitos
de qualidade e tratamento da água para uso nos tanques»;
c) Diretiva 23/93 do Conselho Nacional de Qualidade, relativa à qualidade das piscinas de
uso público;
2.3 — Sistema de gestão da qualidade das piscinas municipais do concelho de Vila Franca
de Xira, de acordo com a norma ISO 9001;
2.4 — Regulamento n.º 949/2019 — Regulamento Municipal relativo à Recolha, Tratamento
e Livre Circulação de Dados Pessoais no Município de Vila Franca de Xira;
2.5 — Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca
de Xira;
2.6 — Normas de Inscrição e Frequência em Atividades Promovidas pelo Município e em
Utilização Livre das Piscinas Municipais, adiante abreviadamente designadas por NIFPM, e que
figuram como anexo do presente Regulamento;
2.7 — Política desportiva municipal;
2.8 — Às disposições do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — O objetivo fundamental das piscinas municipais do concelho de Vila Franca de Xira é
proporcionar à população do concelho uma oferta acessível, de condições e valores, em serviços
desportivos que vão ao encontro das suas necessidades e expectativas com o intuito de promover
um estilo de vida saudável, através da prática regular da atividade física.
2 — Complementarmente, as piscinas municipais têm como objetivo a promoção do processo
de desenvolvimento desportivo concelhio da natação, através da criação de condições infraestru-
turais, económicas e organizacionais, bem como a necessária articulação da Escola de Natação
Municipal com as associações desportivas sedeados no MVFX e aderentes ao Programa Municipal
de Desenvolvimento da Natação de Competição.
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Artigo 3.º
Propriedade, gestão, administração e manutenção
1 — O município é o proprietário das piscinas municipais sendo a Câmara Municipal de Vila
Franca de Xira responsável pela sua gestão, administração e manutenção.
2 — As competências conferidas à Câmara Municipal podem, nos termos da lei, ser delegadas
no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
3 — As competências próprias cometidas ao presidente da câmara podem, nos termos da lei,
ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços munici-
pais, quando tal for admissível, de acordo com previsto no artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2007,
de 12 de setembro.
4 — A gestão do disposto no presente Regulamento que incumbe à Câmara Municipal de Vila
Franca de Xira, concretiza -se, designadamente, através das atribuições da Divisão de Desporto e
Lazer neste âmbito:
a) Promover e desenvolver atividades físicas e desportivas dirigidas à população do concelho
em geral;
b) Superintender as atividades físicas e desportivas e de ocupação de tempos livres e lazer
desenvolvidas pelo município;
c) Apoiar as associações desportivas do concelho, em articulação e conjugação com o Gabinete
de Apoio à Dinâmica Associativa;
d) Assegurar a aplicação e o cumprimento do regime jurídico dos contratos -programa de desen-
volvimento desportivo e da demais legislação e regulamentação administrativa conexa e relevante,
igualmente em articulação e conjugação com o Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa;
e) Apoiar as atividades desportivas desenvolvidas por outras entidades públicas ou privadas
que atuam na área do desporto;
f) Promover a divulgação das atividades desportivas realizadas no concelho;
g) Apoiar e fomentar atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desen-
volvidas por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;
h) Apreciar os pedidos de cedência de espaços municipais e apresentar as respetivas pro-
postas de atribuição e ocupação;
i) Assegurar a gestão e supervisão das instalações desportivas, de jogo e recreio e demais
equipamentos integrados no respetivo âmbito de competência e intervenção material, promovendo
a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao funcionamento, utilização,
manutenção e gestão das instalações e equipamentos desportivos e de jogo e recreio;
j) Acompanhar ou participar na gestão de instalações desportivas cedidas a outras entidades,
designadamente às associações desportivas locais;
k) Promover e assegurar a elaboração, com a colaboração dos serviços municipais de
planeamento e inteligência territorial, da Carta de Equipamentos Desportivos e bem assim a sua
atualização e revisão, acompanhando a respetiva execução;
l) Propor a adoção de medidas de conservação, manutenção e valorização dos edifícios e
outras instalações desportivas e de jogo e recreio sob a gestão municipal, indicando as especifi-
cações necessárias.
5 — Cada piscina municipal tem uma direção técnica de acordo com o previsto na Lei n.º 39/2012,
de 28 de agosto, diploma que aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e
orientação de atividades físicas e desportivas.
6 — Sem prejuízo das demais responsabilidades que competem especialmente ao diretor
técnico em virtude da sua inserção orgânica e funcional na Divisão de Desporto e Lazer, incumbe-
-lhe especialmente quanto à piscina municipal a que se encontre afeto:
a) Coordenar os recursos humanos adstritos à respetiva piscina municipal;
b) Aplicar, cumprir e fazer cumprir o disposto do presente Regulamento;

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