Aviso n.º 10339-A/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Economia - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Aviso n.º 10339-A/2016

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de seis técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 16 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP (INPI, IP) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi efetuada prévia consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 12 de agosto de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal e do artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de trabalho - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, sito no Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Técnico de Atendimento: Compete-lhe assegurar o atendimento dos clientes que se dirigem ao INPI, IP, pelas diversas vias, prestando-lhes todo o apoio técnico necessário e esclarecendo dúvidas, e dá prosseguimento aos atos requeridos, encaminhando-os para os serviços internos adequados. Assegura ainda a receção, o registo, o pré-exame formal e a validação de todos os documentos que constituem um processo de registo, cumprindo os procedimentos definidos, nomeadamente:

Assegura o atendimento técnico dos clientes que se dirigem ao INPI, esclarecendo-os acerca de questões genéricas relacionadas com a atividade deste organismo.

Efetua um pré-exame formal e sendo necessário, elabora e envia ofícios para o cliente/requerente/titular ou outras partes envolvidas no processo, de forma a mantê-los informados acerca do estado do pedido/registo, das irregularidades, das contestações ou dos despachos emitidos, garantindo a oportunidade de resposta e assegurando o cumprimento dos prazos e das formalidades estabelecidas legalmente para o efeito.

Faz pesquisas no sistema informático e na base de dados internacional, para responder às solicitações dos clientes, e elabora os ofícios que acompanham a resposta aquando da entrega aos requerentes, de acordo com os procedimentos definidos.

Recebe e oficia a todos os pedidos de esclarecimento ou de informação que cheguem por correio, fax, e-mail e telefone.

Pode participar em projetos de cooperação work-sharing com outros organismos.

7 - Posição remuneratória - o posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1201,48 (euro)), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo de prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por...

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