Aviso n.º 10338/2023

Data de publicação25 Maio 2023
Data03 Abril 2023
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Monsaraz
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 439
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MONSARAZ
Aviso n.º 10338/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Concessão de Apoios.
Projeto do Regulamento de Concessão de Apoios
Nuno Isidro Ambrósio Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz, torna público que,
de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 3 de abril de 2023, foi aprovado o projeto
de Regulamento de Concessão de Apoios, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de
30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com a alínea c)
do n.º 3 do artigo 100.º, conjugado com o artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Admi-
nistrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas
instalações da Freguesia (Praça D. Nuno Alvares Pereira, n.º 9, 7200 -175 Monsaraz) e encontra -se
disponível para consulta na página eletrónica (https://www.monsaraz.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem
apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presi-
dente da Junta de Freguesia, para a morada acima mencionada, ou para o endereço eletrónico
(geral@monsaraz.pt), no prazo acima fixado.
2 de maio de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Isidro Ambrósio Pinto.
Projeto do Regulamento de Concessão de Apoios
Nota justificativa
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo publicado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação (adiante designado por CPA), os regulamen-
tos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.
Com a elaboração do presente “Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios”, prevê -se que
a atribuição de apoios seja realizada de forma imparcial e mais justa, tendo em consideração dois
fatores: a realidade da Freguesia e a legislação em vigor.
Nesse sentido, foram consideradas quer as despesas relativas à atribuição de apoios às
entidades que realizem atividades na Freguesia de Monsaraz quer os benefícios que a população
poderá usufruir para uma melhor qualidade de vida, nomeadamente, ao nível da cultura, tempos
livres, desporto e cuidados primários.
Preâmbulo
Atendendo a que a participação da sociedade civil na vida da nossa comunidade é peça basilar
para a construção de uma comunidade coesa, solidária e dinâmica, o presente projeto de regula-
mento pretende criar os mecanismos necessários para que haja apoio às atividades e projetos a
desenvolver.
A prossecução do interesse público da Freguesia de Monsaraz, concretizada, também, por
entidades legalmente existentes, que visam os fins de natureza cultural, desportiva ou outros social-
mente relevantes e não menos importantes, constitui um auxiliar determinante para a promoção do
bem -estar e da qualidade de vida dos fregueses.
O movimento associativo com asserção civilizacional dos valores coletivos de uma comunidade
deve ser valorizado, defendido e promovido, na medida que confere participação, congregação de
esforços, saberes e vontades, agregadoras de identidades em torno da comunidade e, por isso,
fomentadores da autoestima e laços de solidariedade entre os participantes, a comunidade e a área

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