Aviso n.º 10318/2023

Data de publicação25 Maio 2023
Data24 Janeiro 2023
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 414
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Aviso n.º 10318/2023
Sumário: Prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 — Pinhal
das Freiras.
Prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Urbanização
da UOPG33 Pinhal das Freiras
Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público
que, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com redação atualizada, a Câmara
Municipal do Seixal deliberou, na sua reunião de 22 de março de 2023, através da Deliberação
n.º 092/2023 -CMS, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização da
UOPG33 — Pinhal das Freiras, para mais 12 (doze) meses, a contar a partir da data do fim do
prazo anteriormente estabelecido (24 de maio 2023) no Aviso n.º 10544/2022, de 24 de maio, do
Diário da República, 2.ª série, n.º 100.
Nessa medida, nos termos e em harmonia com o n.º 3 do artigo 35.º do anexo à Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, atualizado pela Lei n.º 66/2020 de 4 de novembro, que alterou a Lei n.º 169/99
de 18 de setembro, a Câmara Municipal deliberou que o prazo prorrogação de elaboração do Plano
de Urbanização da UOPG33 — Pinhal das Freiras, seja prorrogado por mais 12 (doze) meses nos
termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT),
a contar a partir da data do fim do prazo anterior estabelecido (24 de maio de 2023) no Aviso
n.º 10544/2022, de 24 de maio, do Diário da República, 2.ª série, n.º 100.
9 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
Deliberação
Magda Isabel da Fonseca Bastos Sargento Galandim, Assistente administrativa, secretária da
Câmara Municipal do Seixal, no uso das suas competências, designada pelo Despacho n.º 1761-
-PCM/2021, de 09 de novembro de 2021,
Certifica, que da minuta da ata, proposta e deliberação da reunião ordinária da câmara muni-
cipal do Seixal, realizada no dia 22 de março de 2023, com aprovação em minuta, consta entre
outras uma deliberação do seguinte teor:
“7. Deliberação n.º 092/2023 -CMS — Prorrogação do Prazo para Elaboração do Plano de
Urbanização da UOPG 33 — Pinhal das Freiras. Aprovação.
Proposta:
Presidência.
“Antecedentes:
A elaboração do Plano de Urbanização da UOPG33 — Pinhal das Freiras e os respetivos
termos de referência, foi deliberada e aprovada em reunião de câmara em 30/03/2022, publicada
pelo Aviso n.º 10544/2022, de 24 de maio, do Diário da República, 2.ª série, n.º 100.
No âmbito do Aviso n.º 10544/2022, de 24 de maio, do Diário da República, 2.ª série, n.º 100,
foi estabelecido um período de 12 (doze) meses para a elaboração do PUPF, prazo este que ter-
mina em 24 de maio de 2023.
Considerando:
1 — Dada a escala de elaboração deste plano, vinculação jurídica e inerente ligação ao pro-
cedimento de alteração ao PDMSeixal em tramitação, o PUPF obriga a um maior cuidado na sua
elaboração, para que a proposta seja exequível e se concretize num prazo razoável, correspondendo
às expectativas dos vários agentes envolvidos neste processo, estes fatores promoveram um atraso
considerável nos estudos para a elaboração do Plano de Urbanização e sua conclusão.

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