Aviso n.º 10310/2023

Data de publicação25 Maio 2023
Data22 Janeiro 2023
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Aviso n.º 10310/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Atribuição de Auxílios Económicos a Crianças que Fre-
quentam a Educação Pré-Escolar e Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho
de Ponte de Lima.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima, torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal
em reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2023, e sessão da Assembleia Municipal, de 28 de abril
de 2023, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi aprovada a alteração ao Regulamento
de Atribuição de Auxílios Económicos a Crianças que Frequentam a Educação Pré -Escolar e Alunos
do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Ponte de Lima, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
«[...]
“Artigo 2.º
Apoios
c) As crianças incluídas em Medidas Seletivas e/ou Adicionais, de caráter permanente, com-
provados clinicamente, no âmbito do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 julho, ou por indicação do
Agrupamento de Escolas.
ANEXO I
Verbas Atribuídas no âmbito do n.º 1 do artigo 2, do Regulamento de Atribuição de Auxílios
Económicos a Crianças que Frequentam a Educação Pré -Escolar
e Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Ponte de Lima
O valor da refeição, a pagar pelos Alunos/Encarregados de Educação, é estipulado por des-
pacho ministerial. Assim, o preço da refeição escolar a pagar é o seguinte:
Escalão Abono Família Preço a pagar pelos encarregados de educação
Escalão A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gratuito
Escalão B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,73€
Escalão C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,46€
A refeição escolar está fixada no preço máximo de 2,50€, podendo ser atualizada de acordo
com a legislação em vigor, e é comparticipada pelo Município, em função dessa atualização e do
escalão da ação social escolar atribuído ao aluno.
Relativamente à comparticipação do Material Escolar nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos do 1.º Ciclo do
Ensino Básico, é estabelecida pelo Município em função do escalão da ação social escolar atribuído
ao aluno. Assim, a comparticipação máxima do Município é a seguinte:
Escalão Abono Família Material escolar 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos do EB 1.º ciclo/ano letivo —
comparticipação máx. do Município
Escalão A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32€
Escalão B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16€
Escalão C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0€

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