Aviso n.º 10285/2022

Data de publicação20 Maio 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 464
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Aviso n.º 10285/2022
Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para três postos
de trabalho, a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de assistente operacio-
nal — área de atividade sapador florestal.
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na carreira e categoria
de assistente operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas,
a termo resolutivo incerto, área de atividade — sapador florestal, para 3 postos de trabalho
1 — Faz -se público que, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Traba-
lho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do
artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, e na sequência da deliberação tomada em
reunião de Câmara realizada em 22 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez
(10) dias úteis procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na carreira
e categoria de assistente operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, a
termo resolutivo incerto, área de atividade — sapador florestal, para 3 postos de trabalho, para
substituição nos postos de trabalho pertencentes ao Mapa de Pessoal do Município.
1.1 — A reserva a constituir por modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a
termo incerto pelo prazo máximo de 18 meses, será utilizada quando, nesse período, haja neces-
sidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, sempre que ocorra uma situação
de ausência justificada, em situação de doença, licença sem vencimento ou situações análogas,
mas transitórias.
2 — Local de trabalho: Toda a área territorial do Concelho de Alcanena.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal comum rege -se pelas disposi-
ções da LTFP, da Portaria n.º 125 -A/2019 e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07/01.
4 — Caracterização dos postos de trabalho: as funções a exercer são as constantes na LTFP,
de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa
de pessoal aprovado para o ano 2022, concretamente: Funções de natureza executiva, de caráter
manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade
variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos
e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e
pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos
(anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro — caracterização das carreiras gerais — carreira
de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional). Promover ações de silvicultura pre-
ventiva (roças de mato, limpezas do povoamento, manutenção e beneficiação da rede divisional,
linhas quebra -fogo, construção e beneficiação de infraestruturas (pontos de água, postos de vigia,
parques de lazer, etc.), podas e desramações; reparações de caminhos florestais no interior dos
povoamentos ou de acesso a estes, compartimentação dos povoamentos através da plantação de
espécies adequadas, nomeadamente as que apresentem maior resistência à propagação do fogo;
Promover ações de sensibilização (demonstrações das boas práticas na utilização do fogo, demons-
tração da boa execução de determinadas práticas de silvicultura preventiva, distribuição de folhetos
informativos sobre a necessidade dos proprietários limparem as suas matas e sobre os cuidados a
ter com o uso do fogo durante a época de maior perigo de incêndio; Promover ações de vigilância,
1.ª intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pós -incêndio. Assegurar todas as ações
necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as
demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regula-
mento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
4.1 — Posição remuneratória de referência: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP,
conjugado com a alínea d), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, a
posição remuneratória de referência será a 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente

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