Aviso n.º 10242/2022

Data de publicação20 Maio 2022
Data23 Janeiro 2022
Gazette Issue98
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 276
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Aviso n.º 10242/2022
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de
Almeirim.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Almeirim, nos termos do artigo 16.º -A do Decreto-
-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto,
uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de
Almeirim, aprovada pela Portaria n.º 756/93, de 25 de agosto, alterada pelas R.C.M. n.º 86/2000,
de 17 de julho, e n.º 142/2001, de 5 de setembro, e pelos Avisos n.º 10567/2013, de 27 de agosto,
e n.º 9681/2021, de 21 de maio.
A alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional visa a adequação do traçado da
ribeira de Vale de Lagazona ao seu trajeto atual, em terrenos localizados na Freguesia de Almeirim,
permitindo a concretização do projeto da Mercadona — Plataforma Logística de Almeirim.
O presente projeto foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, que obteve
Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada (Publicação da alteração da delimitação
da Reserva Ecológica Nacional com vista à regularização do troço específico da linha de água,
que atravessaria o extremo SW da parcela do projeto), no âmbito do qual se verificou a pronúncia
da Agência Portuguesa do Ambiente.
Nos termos do n.º 9 do artigo 16.º -A, daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 23 de fevereiro de 2022, a alteração da
delimitação de Reserva Ecológica Nacional para o município de Almeirim.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual,
faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de
Almeirim, com duas áreas a excluir (E5 e E6) e uma área a incluir (I1), identificada na planta e no
quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo
podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e
Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Almeirim produz efeitos no dia seguinte à sua
publicação.
12 de abril de 2022. — A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re-
gional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

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