Aviso n.º 10213/2017
Data de publicação | 04 Setembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Reguengos de Monsaraz |
Aviso n.º 10213/2017
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, na sua redação atual (doravante designada por Portaria), e na sequência da deliberação de órgão executivo a 03 de agosto de 2017, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Reguengos de Monsaraz, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Conforme o disposto na alínea c) do artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
4 - Posto de trabalho e caraterização:
4.1 - Carreira/categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional - 1 (um).
4.2 - Caracterização do posto de trabalho: realização do atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; registo da correspondência recebida e expedida; organização e arquivamento de documentação diversa; apoiar nas tarefas relacionadas com os serviços de água; apoiar na execução de todos os procedimentos administrativos diversos; execução dos serviços no exterior no âmbito dos serviços administrativos; apoio aos órgãos autárquicos; execução no exterior de projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela junta de freguesia; realização de todas as tarefas de grau 1 de complexidade funcional.
5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, tendo como referência a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
6.2 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
8 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia.
8.1 - A...
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