Aviso n.º 10203/2022

Data de publicação20 Maio 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Aviso n.º 10203/2022
Sumário: Admissão ao 1.º ano do Curso de Formação de Oficiais de Polícia — ano letivo de
2022-2023.
1 — Nos termos do artigo 5.º do regime jurídico de acesso e ingresso no ensino superior,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto -Lei
n.º 90/2008, de 30 de maio, é fixado o número de 35 vagas, estando reservada a quota de, até ao
limite de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
(PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e do despacho anual de fixação de va-
gas do Diretor Nacional da PSP, bem como do artigo 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 230/2010, de 26 de
abril, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do Curso
de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP) e do artigo 26.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 13/2022, de
12 de janeiro, faz -se público que se encontra aberto, por um prazo de 15 dias úteis, contados da
data da publicação no Diário da República, o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano
do CFOP, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI).
2 — O presente procedimento concursal é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer
prévio favorável dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da adminis-
tração interna.
3 — O concurso é válido apenas para a admissão ao 1.º ano do CFOP, no ano letivo de
2022 -2023.
4 — As condições gerais de admissão ao concurso são as definidas na Portaria n.º 230/2010,
de 26 de abril, onde consta, entre outras:
a) Ser cidadão português;
b) Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro de 2022;
c) Ter, pelo menos, 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para
os candidatos femininos;
d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou
demonstrar que se encontra inscrito e a concluí -lo neste ano, até à data do encerramento do con-
curso;
e) Ter realizado a prova de ingresso de Português, nos termos fixados pela Comissão Nacional
de Acesso ao Ensino Superior; e
f) Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.
5 — São condições especiais de admissão para o pessoal com funções policiais da PSP:
a) Ter, até 31 de agosto de 2022, pelo menos, dois anos de serviço efetivo, após o seu ingresso
na respetiva carreira;
b) Completar 35 anos, até 31 de dezembro de 2022 (artigo 122.º do Decreto -Lei n.º 243/2015,
de 19 de outubro); e
c) Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.
6 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
6.1 — O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis contados da data da pu-
blicação do presente aviso no Diário da República.

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