Aviso n.º 10197/2023

Data de publicação25 Maio 2023
Gazette Issue101
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Manuel Cargaleiro, Amora - Seixal
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Escola Secundária Manuel Cargaleiro, Amora — Seixal
Aviso n.º 10197/2023
Sumário: Procedimento concursal prévio para recrutamento de diretor.
Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento de Diretor
1 — Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que
se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária
Manuel Cargaleiro, Amora, concelho de Seixal e distrito de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 — Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de
carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado
do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e
qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
4 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os
docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do
artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente de um curso de formação especializada
em Administração Escolar e/ou Administração Educacional;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício
dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho
executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou
executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de
2 de julho, pelo Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, e pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril; pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo
Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de
estabelecimento de ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.
5 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dis-
ponibilizado na página eletrónica da escola, em http://www.esmcargaleiro.pt/joomla/index.php/pt/,
ou nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, dirigido ao Presidente
do Conselho Geral da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, Amora, podendo ser entregues
pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola, Rua Bento Moura Portugal — Fogueteiro,
2845 -154, Amora, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetidas por correio registado com
aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
6 — O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob
pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente,
as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

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