Aviso n.º 10185/2020

Data de publicação08 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montalegre

Aviso n.º 10185/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade no Município de Montalegre.

Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 56 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade no Município de Montalegre - "Olhares pela Maternidade", aprovado pela Assembleia Municipal de Montalegre, em sessão ordinária do dia 18 de junho de dois mil e vinte, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 04 de junho de dois mil e vinte.

19 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.

ANEXO I

Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade no Município de Montalegre - "Olhares pela Maternidade"

Nota Justificativa

Considerando que as áreas da ação social e desenvolvimento assumem grande relevância na política autárquica do concelho de Montalegre, sendo que o Município promove diversos apoios no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes;

Considerando que a diminuição da natalidade em todo o interior é um facto preocupante, sendo que a desertificação sociogeográfica é acentuada, ainda, pela dispersão do povoamento;

Considerando que é urgente, por isso, promover mecanismos de apoio às famílias, enquanto polos fundamentais de socialização e desenvolvimento pessoal e local, não obstante a sua condição social;

Tendo em consideração as atribuições dos municípios, designadamente assegurar a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente no âmbito da ação social e da promoção do desenvolvimento, de acordo com o previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Montalegre elaborou o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade no Município de Montalegre - "Olhares pela Maternidade", garantindo, assim, o apoio às famílias nas condições aqui expressas e estabelecendo os procedimentos necessários de acesso ao apoio financeiro, a fundo perdido, a conceder a esse universo de potenciais beneficiários.

Os apoios previstos no presente Regulamento são facilmente justificados uma vez que se pretende apenas relevar as despesas referentes a compras efetuadas no comércio local, estimulando e fomentando a dinâmica económica no concelho;

Foi deliberado em reunião do executivo de 30 de janeiro de 2020 a abertura do procedimento para elaboração do presente projeto de Regulamento, nos termos do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), tendo o mesmo sido publicitado em Edital n.º 08/2020/DA. Não foi apresentada, durante o...

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