Aviso n.º 10165/2020

Data de publicação08 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Enfermeiros

Aviso n.º 10165/2020

Sumário: Procedimento de alteração do Regulamento Disciplinar.

Procedimento de alteração do Regulamento Disciplinar

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho Jurisdicional, reunido em plenário na reunião ordinária de 05 de junho de 2020, aprovou o projeto de alteração ao Regulamento Disciplinar, promovendo-se a publicitação do referido projeto, na página eletrónica oficial da Ordem dos Enfermeiros e, mediante o presente Aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos seguintes termos e condições:

Objeto do procedimento:

Tendo sido identificado um conjunto de alterações a proceder ao Regulamento Disciplinar, no sentido de integrar e corrigir algumas lacunas, proceder à simplificação de procedimentos e introduzir mecanismos mais ágeis do exercício do poder disciplinar, procedendo-se, deste modo, à introdução de um regime simplificado para a tramitação de processos disciplinares com origem no incumprimento de pagamento da quotização mensal em vigor, são clarificados e definidos os instrumentos necessários aos órgãos com responsabilidade disciplinar para garantir os elementos necessários para a tramitação disciplinar, são estabelecidas ainda custas associadas aos procedimentos disciplinares e são efetuadas melhorias de redação ao longo do diploma.

Forma e prazo para a constituição como interessado:

São interessados todos os membros da Ordem dos Enfermeiros com...

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