Aviso n.º 10159/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 471
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 10159/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Sala de Atividades.
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, ao
abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 01 de março de
2023, e a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, delibe-
raram aprovar o Regulamento da Sala de Atividades, que se publica, nos termos e para os efeitos
do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação estar
igualmente na Internet no sitio institucional do Município.
12 de maio de 2023. — Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento da Sala de Atividades
O Município de Vidigueira considera que deve ser dada cada vez mais importância à orga-
nização e orientação de atividades no âmbito da animação sócio -educativa, visando preencher
os tempos livres da criança em idade escolar, numa perspetiva inovadora, e contribuir para o seu
desenvolvimento psicossocial através de atividades em que seja feito apelo à criatividade, formação
pessoal, sentido de responsabilidade e inserção progressiva no mundo que a rodeia.
Atento à dificuldade de conciliação entre os afazeres profissionais dos pais e o efetivo acom-
panhamento, não só, dos trabalhos escolares das crianças, mas também, de muitos outros aspe-
tos de aprendizagem complementares da escola, o Município de Vidigueira, pretende através da
criação da Sala de Atividades criar uma resposta social de apoio às famílias que permita colmatar
as necessidades existentes.
Desta forma, através da promoção de atividades e serviços, pretende, o Município, contribuir
e adaptar o tempo de ocupação dos alunos às necessidades das atuais estruturas familiares e
exigências do mundo laboral, bem como fomentar uma maior equidade social.
Neste sentido, é de extrema importância definir o funcionamento da Sala de Atividades, geridas
pelo Município, através da criação do presente Regulamento da Sala de Atividades.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento designado Sala de Atividades é elaborado ao abrigo do disposto nos
artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º, n.º 2, alíneas d)
e h), artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e v), ambos da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro. Dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 140.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da Portaria n.º 644 -A/2015, de
24 de agosto, define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de
educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico bem como na oferta das atividades de ani-
mação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de
enriquecimento curricular.
Artigo 2.º
Objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo a definição e enquadramento do funcionamento
da sala de atividades do Município de Vidigueira e visa ainda estipular as regras de funcionamento
e toda a gestão da mesma.

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