Aviso n.º 10156/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data20 Abril 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 437
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO
Aviso n.º 10156/2023
Sumário: Projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torre de Moncorvo.
Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torre de Moncorvo
“Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, a
contar do dia seguinte ao da publicação do presente projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da
República, o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torre de Moncorvo,
aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 20 de abril de 2023.”
28 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gon-
çalves.
Preâmbulo
É hoje inquestionável a transversalidade das políticas públicas dirigidas à juventude. São ine-
gáveis as vantagens para as instituições públicas em estabelecerem um diálogo permanente com
os cidadãos e cidadãs, fomentando mecanismos de democracia participativa e aberta a todas e a
todos, pelo que importa assegurar a criação/renovação de um fórum privilegiado de diálogo com a
sociedade civil jovem no Município de Torre de Moncorvo adaptando às necessidades de audição
e representação da juventude local ao disposto na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro que altera e
republica a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
As autarquias locais, atento o princípio da subsidiariedade consubstanciado numa relação
de proximidade com as populações, são as pessoas coletivas da administração pública que
se encontram melhor posicionadas para criar e desenvolver as condições necessárias para
uma efetiva participação dos cidadãos e dos jovens, em particular na gestão das políticas do
Município.
Para que as políticas municipais de juventude se revelem ainda mais eficazes, correspondendo
aos anseios dos jovens é essencial que se apurem, de forma participada, quais as dificuldades e
aspirações dos mesmos.
À luz do disposto no artigo 27.º n.º 2 da Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, os Municípios que
até à data não eram dotados do Conselho Municipal da Juventude, dispunham de seis meses para
o constituir.
Nestes termos, é com este intuito, e dando cumprimento ao disposto no diploma legal supra,
foi criado nos termos do respetivo Regime Jurídico, o Regulamento do Conselho Municipal da
Juventude de Torre de Moncorvo, aprovado em reunião de Câmara Municipal de 29 de agosto de
2014 e, em reunião de Assembleia Municipal em 22 de dezembro de 2014.
A experiência entretanto recolhida, aponta para a necessidade da sua revisão, aproveitando
para o ajustar à realidade atual e à legislação em vigor.
Nestes termos, e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º
e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associa-
tivismo Autárquico, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal,
na sua reunião de _____/____/2023, deliberou submeter a aprovação da Assembleia Municipal
o presente projeto de Regulamento, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, foi submetido a consulta pública.
O presente Regulamento foi aprovado, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, pela Assembleia Municipal de
Torre de Moncorvo na sessão ordinária de ___/___/2023.

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