Aviso n.º 10139/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data18 Abril 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 400
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Aviso n.º 10139/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino
Superior.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima, torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal
em reunião ordinária de 18 de abril de 2023, e sessão da Assembleia Municipal, de 28 de abril de
2023, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi aprovada a alteração ao Regulamento de
Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 12, de 18 de janeiro de 2022, seguinte:
A revogação do estipulado no n.º 3 do artigo 4.º;
A alteração do disposto no artigo 1.º; dos números 1 e 4 do artigo 2.º; do n.º 4 do artigo 4.º e
do n.º 2 do artigo 6.º, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do
Município de Ponte de Lima, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino
superior público, privado ou cooperativo, devidamente homologados, para obtenção de grau aca-
démico, em território nacional e estrangeiro.
Artigo 2.º
Bolsas de Estudo
1 — O Município de Ponte de Lima, em cada ano letivo concederá 40 bolsas de estudo a
alunos do concelho, que frequentem cursos superiores ou a eles equiparados, em instituições de
ensino devidamente reconhecidas, de natureza pública, particular, cooperativa ou concordatária,
em território nacional e estrangeiro.
4 — Das 40 bolsas de estudo a atribuir, quatro destinam-se, de preferência, a candidatos
portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 4.º
Condições da candidatura à atribuição de bolsa de estudo
4 — A apresentação da candidatura à atribuição de bolsa de estudo, para os estudantes, ou
quando se trate de menores de 18 anos para os seus encarregados de educação, pode ser execu-
tada de duas formas: — através da “Entrega Online de Processos”, no website http://educacao.cm
-pontedelima.pt, ou preencher o formulário para o efeito e dar entrada, no Gabinete de Atendimento
ao Munícipe (GAM), acompanhado da cópia dos seguintes documentos:
[...]
Artigo 6.º
Admissão, seleção e aprovação das candidaturas
2 — O Município de Ponte de Lima reserva o direito de apurar a veracidade das afirmações
constantes no processo de candidatura. Assim, toda e qualquer suspeita de declarações falsas
e/ou duvidosas deverão ser reportadas às autoridades competentes.»

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