Aviso n.º 10117/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data05 Janeiro 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Celorico da Beira
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 339
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA
Aviso n.º 10117/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Celorico da Beira.
Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira,
no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma,
torna público que a Assembleia Municipal de Celorico da Beira, em sua sessão ordinária realizada no
dia vinte e oito de abril de 2023, deliberou aprovar o Regulamento de Funcionamento das Piscinas
Municipais de Celorico da Beira, sob proposta da Câmara Municipal de Celorico da Beira, de cinco
de abril de 2023, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, o documento que se anexa ao presente Edital.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos
do costume.
5 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Manuel
da Fonseca Ascensão.
Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Celorico da Beira
Preâmbulo
No uso dos poderes regulamentares conferidos as autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente
no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k), o ), p), r), u) v), ff), e do artigo 25.º n.º 1 alínea g) e de acordo com
o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro e n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de
28 de agosto, a Câmara Municipal de Celorico da Beira em reunião de cinco de abril de 2023 e a
Assembleia Municipal em Reunião de vinte e oito de abril de 2023 deliberaram aprovar o presente
Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Celorico da Beira, em cumprimento
do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo.
Nota Justificativa
Considerando que o Município de Celorico da Beira procedeu à realização de um grande inves-
timento na recuperação do edifício das Piscinas Municipais, sendo como foi necessário proceder
à requalificação do edifício existente com uma área de implantação de 1 462 m2, a sua inserção
Urbana e Paisagística e a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente,
a par da instalação de um conjunto de equipamentos que permitem uma eficiência energética tor-
nando o edifício mais funcional e reduzindo os custos de energia;
Considerando que importa regulamentar o uso deste equipamento e infraestrutura desportiva
de forma a agilizar e otimizar a sua utilização por todos quantos procuram a prática desportiva;
Considerando que publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente o DL
n.º 141/2009, de 16 de julho, na sua atual redação que consagra o regime jurídico das instalações
desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de
utilização e funcionamento das instalações desportivas que impõe ao Município de Celorico da
Beira, enquanto proprietário do prédio e equipamento das Piscinas Municipais, a obrigatoriedade
das suas instalações desportivas disporem de regulamento de utilização, contendo as normas de
cumprimento a serem observadas pelos utentes, no sentido de assegurar que se faça um uso das
instalações adequado aos seus fins;
Considerando que a Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, que alterou e republicou a Lei
n.º 39/2009, de 30 de julho, estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à
xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, veio impor ao proprietário do recinto des-

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