Aviso n.º 1010/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Informática, I. P.
Aviso n.º 1010/2024
Sumário: Torna público a aprovação do Regulamento das Carreiras do Regime Jurídico do Con-
trato Individual de Trabalho do Instituto de Informática, I. P.
Através do Decreto -Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, foi alterada a lei orgânica do Instituto de
Informática, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, tendo o II., I. P, sido
equiparado a entidade pública empresarial, no âmbito das suas atribuições de construção, gestão
e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias
de informação e comunicação dos serviços e organismos da área governativa do trabalho, soli-
dariedade e segurança social, para efeitos de recrutamento de trabalhadores que desempenhem
funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de informática.
Nessa sequência, foi elaborado o Regulamento das Carreiras do Regime Jurídico do Contrato
Individual de Trabalho do Instituto de Informática, I. P., aprovado pela área governamental da tutela,
mediante despacho do Secretário de Estado da Segurança Social proferido em 02/09/2022, tendo
igualmente sido objeto de pronúncia recente por parte das áreas governamentais das Finanças e
da Administração Pública.
Nestes termos e face ao previsto no artigo 16.º do mencionado Regulamento, promove -se a
publicação do mesmo na 2.º série do Diário da República, como anexo ao presente aviso.
29 de dezembro de 2023. — A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P.,
Paula Margarida Barrocas Salgado.
Regulamento das Carreiras do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho
do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define a organização e disciplina da relação de trabalho, o desenvol-
vimento profissional e a constituição das relações jurídico -laborais dos trabalhadores com Contrato
Individual de Trabalho (CIT) no Instituto de Informática (II, I. P.).
Artigo 2.º
Regime jurídico -laboral
1 — O regime jurídico -laboral dos trabalhadores com CIT é o resultante do presente Regula-
mento, da legislação aplicável e do contrato de trabalho.
2 — O regime jurídico -laboral dos trabalhadores com CIT que desempenham funções dirigentes
no II, I. P. é o resultante do Estatuto do Pessoal Dirigente, do presente Regulamento, da legislação
aplicável e do contrato de trabalho.
3 — Aos trabalhadores que desempenham funções no II, I. P. com CIT, é aplicável o regime
de férias constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

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