Aviso n.º 10050/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Aviso n.º 10050/2016

Recrutamento por recurso à mobilidade na categoria com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para o exercício de funções na Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

1 - O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, pretende recrutar mediante o recurso à figura da mobilidade interna prevista nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, um/a técnico/a superior, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado, com vista ao desempenho de funções na Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso, com a seguinte caracterização:

1.1 - Caracterização Genérica do Posto de Trabalho:

a) Prestar apoio jurídico e de contencioso aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;

b) Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, bem como de quaisquer instrumentos de natureza regulamentar ou contratual com incidência nas áreas de intervenção dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, produzindo, quando tal lhe seja solicitado, os estudos jurídicos prévios e necessários;

c) Efetuar estudos de avaliação do impacto legislativo e regulamentar, prévio e sucessivo, nos domínios de intervenção dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura;

d) Propor medidas ou alterações legislativas e regulamentares nos domínios de ação do GEPAC;

e) Propor a difusão pelos serviços e organismos da área da cultura das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que revelem interesse direto para a área da cultura;

f) Proceder à compilação de doutrina e jurisprudência com relevância jurídica e cultural, designadamente no domínio dos direitos de autor e direitos conexos;

g) Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Mediação e Arbitragem de Direitos de Autor, criada pela Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto;

h) Instruir ou apoiar tecnicamente a instrução de processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos, averiguações e de contraordenações dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do...

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