Aviso n.º 1005/2024

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue12
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
N.º 12 17 de janeiro de 2024 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Aviso n.º 1005/2024
Sumário: Procedimento concursal documental de seleção de prestação de serviços médicos, da
especialidade de medicina dentária, na modalidade de avença.
Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços médicos,
da especialidade de Medicina Dentária,
para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º e 13.º
da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º -A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos
Públicos, todos na redação atual, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de
13 de julho de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção,
de prestação de serviços médicos, da especialidade de Medicina Dentária, para o INMLCF, I. P.,
na modalidade de avença.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP);
na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e
supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,
a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
2 — O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através
do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 — Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da
utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 — A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publi-
cado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de
expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 — Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletró-
nica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem
ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt
com a identificação do procedimento a que reportam — AQ.4_2023.
6 — Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 13 de julho 2023, foi
designado o seguinte júri, Presidente — Cristina Maria Gomes Cordeiro, Diretora do Serviço de
Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo — Francisco
José Monteiro de Paiva Taveira, Diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação
do Norte do INMLCF, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal
efetivo — Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses
da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente — Dina Filipa Ferreira Almeida, Assis-
tente de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.
e Coordenadora Nacional do Internato Médico; 2.º Vogal suplente — Luís Vaz Mendes Cardoso,
Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal, no GMLF do Baixo Vouga e
Coordenador da Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.

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