Aviso n.º 10037/2016
Data de publicação | 12 Agosto 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Santo Estêvão |
Aviso n.º 10037/2016
Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, um para a carreira e categoria de Assistente Técnico e um para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria), e na sequência da deliberação de órgão executivo de 21 de junho de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e ainda a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Santo Estêvão.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Postos de trabalho:
3.1 - Número de postos de trabalho:
Referência A (carreira/categoria de Assistente Técnico) - 1 (um);
Referência B (carreira/categoria de Assistente Operacional) - 1 (um).
3.2 - Caracterização dos postos de trabalho:
3.2.1 - Referência A: realizar o atendimento ao público (presencial e telefónico) e a execução de tarefas inerentes ao mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; garantir a organização do arquivo da Freguesia; proceder à elaboração de documentação/mapas diversos; proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos e outros; registar os serviços/concessões cemiteriais; realizar o processamento de vencimentos e outras tarefas administrativas relacionadas com os recursos humanos; realizar os procedimentos contabilísticos, como lançamentos, alterações e revisões orçamentais, reconciliações bancárias, entre outros; proceder à elaboração e organização de procedimentos e processos diversos; apoiar os processos decorrentes das eleições autárquicas, legislativas e presidenciais; rececionar reclamações/ocorrências e realizar o devido tratamento das mesmas; apoiar a gestão dos recursos humanos disponíveis na Freguesia; executar atos relativos à aquisição de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas; proceder ao inventário do património; prestar apoio nas atividades dinamizadas pelo Executivo.
3.2.2 - Referência B: executar inumações, exumações e trasladações; efetuar a limpeza e manutenção dos espaços exteriores da Freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; proceder aos trabalhos de jardinagem das zonas verdes da Freguesia; proceder à aplicação de produtos fitofarmacêuticos; prestar apoio nas atividades dinamizadas pelo Executivo.
4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, tendo como referência a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 5, para a carreira e categoria de Assistente Técnico e a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
5.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:
5.1.1 - Referência A - 12.º ano de escolaridade.
5.1.2 - Referência B - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
5.2 - Requisitos específicos:
Referência B - Formação em aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos.
5.3 - Para efeitos da alínea...
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