Aviso n.º 1003/2023

Data de publicação16 Janeiro 2023
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.
Aviso n.º 1003/2023
Sumário: Recrutamento para a categoria assessor, ramo de nutrição.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior
de saúde para a categoria assessor, ramo nutrição
Nos termos do Despacho n.º 11398 -D/2021, do Ministro de Estado e das Finanças e dos
Secretários de Estado da Administração Pública e Ajunto da Saúde, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro, do Despacho n.º 4048/2022, do Secretário de Estado
de Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07 de abril, faz -se
público pela deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto
Minho, E. P. E. de 22/09/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de acesso
limitado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico superior
de saúde, para a categoria de assessor da carreira de técnico superior de saúde, ramo nutrição,
do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E..
1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo
presente aviso, os profissionais integrados na carreira técnica superior de saúde que, providos na
categoria de assistente principal, há pelo menos 4 (quatro) anos, possuam avaliação de desempe-
nho que consubstancie desempenho positivo, nos termos previstos nos artigos 7.º do Decreto -Lei
n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, e reúnam, para além destes requisitos especiais,
os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública,
previstos nos artigo. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente os
estabelecidos no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 414/91, de 22 de outubro.
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na car-
reira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 — Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e
na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qual-
quer forma de discriminação. Tratando -se de um concurso de acesso, o presente procedimento
não determina quotas para as situações previstas no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
3 — Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é
interno, de acesso limitado, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de saúde que,
vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com a Unidade Local de Saúde
do Alto Minho, E. P. E., independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores
dos requisitos de admissão.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publi-
cação do presente aviso.
5 — Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de
discussão de um trabalho técnico -científico, relacionado com a natureza do lugar a prover, de acordo
com o definido no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pre-
tende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 414/91, de
22 de outubro.
7 — Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar
corresponderá ao que, à data da sua contratação, se encontre definido na legislação em vigor ou
em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para a categoria e regime de
trabalho previstos.

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