Aviso n.º 1003/2023
Data de publicação | 16 Janeiro 2023 |
Número da edição | 11 |
Seção | Serie II |
Órgão | Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. |
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 212
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.
Aviso n.º 1003/2023
Sumário: Recrutamento para a categoria assessor, ramo de nutrição.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior
de saúde para a categoria assessor, ramo nutrição
Nos termos do Despacho n.º 11398 -D/2021, do Ministro de Estado e das Finanças e dos
Secretários de Estado da Administração Pública e Ajunto da Saúde, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro, do Despacho n.º 4048/2022, do Secretário de Estado
de Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07 de abril, faz -se
público pela deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto
Minho, E. P. E. de 22/09/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de acesso
limitado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico superior
de saúde, para a categoria de assessor da carreira de técnico superior de saúde, ramo nutrição,
do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E..
1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo
presente aviso, os profissionais integrados na carreira técnica superior de saúde que, providos na
categoria de assistente principal, há pelo menos 4 (quatro) anos, possuam avaliação de desempe-
nho que consubstancie desempenho positivo, nos termos previstos nos artigos 7.º do Decreto -Lei
n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, e reúnam, para além destes requisitos especiais,
os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública,
previstos nos artigo. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente os
estabelecidos no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 414/91, de 22 de outubro.
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na car-
reira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 — Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e
na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qual-
quer forma de discriminação. Tratando -se de um concurso de acesso, o presente procedimento
não determina quotas para as situações previstas no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
3 — Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é
interno, de acesso limitado, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de saúde que,
vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com a Unidade Local de Saúde
do Alto Minho, E. P. E., independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores
dos requisitos de admissão.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publi-
cação do presente aviso.
5 — Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de
discussão de um trabalho técnico -científico, relacionado com a natureza do lugar a prover, de acordo
com o definido no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pre-
tende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 414/91, de
22 de outubro.
7 — Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar
corresponderá ao que, à data da sua contratação, se encontre definido na legislação em vigor ou
em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para a categoria e regime de
trabalho previstos.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO