Aviso n.º 10011/2022
Data de publicação | 18 Maio 2022 |
Data | 27 Abril 2022 |
Gazette Issue | 96 |
Section | Serie II |
Órgão | Município da Guarda |
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 389
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GUARDA
Aviso n.º 10011/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual reda-
ção, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º,
e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia
Municipal da Guarda, aprovou, em 27 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, apro-
vada na reunião realizada a 18 de abril 2022, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura flexível,
definido as correspondentes unidades orgânicas flexíveis, definiu o número máximo de unidades
orgânicas flexíveis, definiu o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como definiu
as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre as quais a exigência de licenciatura
adequada e do período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos cargos
de direção intermédia de 3.º Grau.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de ou-
tubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal da Guarda, aprovou, sob proposta do Presidente
da Câmara Municipal da Guarda, a estrutura e organização dos serviços do Município da Guarda,
a qual define as unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pela Assembleia Munici-
pal, nos termos dos regulamentos em anexo (Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da
Guarda).
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda
Preâmbulo
O Município da Guarda, com o intuito de incrementar a eficiência e eficácia da Câmara Muni-
cipal relativamente à capacidade de resposta dos seus serviços às necessidades dos munícipes,
incentivou a elaboração de um estudo de revisão da estrutura organizacional, tendo identificado
como urgente:
a) Rever o modelo organizacional atual, que deve ser atualizado de forma a ir de encontro às
prioridades de atuação da Câmara Municipal;
b) Garantir a implementação eficaz da descentralização de competências do Estado Central
para as autarquias, nomeadamente na área da saúde, ação social e educação, de forma a melhorar
a qualidade dos serviços prestados e a capacidade de resposta dos mesmos;
c) Incrementar os níveis de serviço das unidades orgânicas no âmbito de atuação da Câmara
Municipal.
O Município define como prioridade estratégica o desenvolvimento dos serviços municipais, de
forma a promover a eficácia e eficiência dos mesmos, e garantir a prossecução das necessidades
e do interesse público.
Nesse sentido procedeu à revisão da organização das unidades orgânicas, com o objetivo
de promover uma administração municipal que permita a melhoria significativa das condições de
exercício das suas funções
O modelo organizacional proposto rege -se por um conjunto de princípios organizacionais
prioritários com foco na eficiência, eficácia e transparência da atuação da Câmara Municipal:
a) Reforço das unidades orgânicas intermédias e respetivas chefias, para incremento de
proxi midade dos colaboradores e redução da burocracia, promovendo o desempenho dos serviços
municipais a nível de eficácia, eficiência e compromisso;
b) Conjugação de funções por natureza, similares e complementares, com o objetivo de incre-
mentar a eficácia processual, clarificar funções e evitar a sua duplicação na estrutura;
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c) Substituição de chefias informais por chefias formais, de forma a clarificar a governação e
a garantir a efetividade das funções de coordenação;
d) Garantia de segregação de funções conflituantes que possam comprometer a transparência
processual da Câmara.
A Câmara Municipal da Guarda pretende assim adotar uma estratégia adequada para a reso-
lução dos constrangimentos atuais, garantindo boas condições para os munícipes e funcionários
dos serviços municipais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos
serviços da administração autárquica do Município da Guarda, bem como os níveis de direção e
de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
2 — A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara
Municipal.
3 — Os vereadores e dirigentes têm nesta matéria os poderes que lhes são delegados pelo
Presidente da Câmara e as competências decorrentes da lei.
Princípios e objetivos
Artigo 2.º
Princípios
As entidades municipais, devem assegurar, através dos seus serviços, sob superintendência
do Presidente da Câmara Municipal, a elaboração e execução de medidas dos órgãos municipais,
respeitando e cumprindo os princípios gerais e constitucionais que regulam a sua atividade.
Os serviços municipais comprometem -se a funcionar subordinados a um conjunto de princípios,
que dizem respeito ao desempenho, às atribuições e às competências dos serviços municipais,
nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
a) Unidade e eficácia da ação;
b) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
c) Desburocratização;
d) Racionalização de meios;
e) Eficiência na afetação dos recursos públicos;
f) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
g) Garantia da participação dos cidadãos;
h) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código
do Procedimento Administrativo.
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