Aviso n.º 10011/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data27 Abril 2022
Gazette Issue96
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Guarda
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 389
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GUARDA
Aviso n.º 10011/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual reda-
ção, e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º,
e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia
Municipal da Guarda, aprovou, em 27 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, apro-
vada na reunião realizada a 18 de abril 2022, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura flexível,
definido as correspondentes unidades orgânicas flexíveis, definiu o número máximo de unidades
orgânicas flexíveis, definiu o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como definiu
as competências, a área, os requisitos do recrutamento, entre as quais a exigência de licenciatura
adequada e do período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos cargos
de direção intermédia de 3.º Grau.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de ou-
tubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal da Guarda, aprovou, sob proposta do Presidente
da Câmara Municipal da Guarda, a estrutura e organização dos serviços do Município da Guarda,
a qual define as unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pela Assembleia Munici-
pal, nos termos dos regulamentos em anexo (Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da
Guarda).
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Guarda
Preâmbulo
O Município da Guarda, com o intuito de incrementar a eficiência e eficácia da Câmara Muni-
cipal relativamente à capacidade de resposta dos seus serviços às necessidades dos munícipes,
incentivou a elaboração de um estudo de revisão da estrutura organizacional, tendo identificado
como urgente:
a) Rever o modelo organizacional atual, que deve ser atualizado de forma a ir de encontro às
prioridades de atuação da Câmara Municipal;
b) Garantir a implementação eficaz da descentralização de competências do Estado Central
para as autarquias, nomeadamente na área da saúde, ação social e educação, de forma a melhorar
a qualidade dos serviços prestados e a capacidade de resposta dos mesmos;
c) Incrementar os níveis de serviço das unidades orgânicas no âmbito de atuação da Câmara
Municipal.
O Município define como prioridade estratégica o desenvolvimento dos serviços municipais, de
forma a promover a eficácia e eficiência dos mesmos, e garantir a prossecução das necessidades
e do interesse público.
Nesse sentido procedeu à revisão da organização das unidades orgânicas, com o objetivo
de promover uma administração municipal que permita a melhoria significativa das condições de
exercício das suas funções
O modelo organizacional proposto rege -se por um conjunto de princípios organizacionais
prioritários com foco na eficiência, eficácia e transparência da atuação da Câmara Municipal:
a) Reforço das unidades orgânicas intermédias e respetivas chefias, para incremento de
proxi midade dos colaboradores e redução da burocracia, promovendo o desempenho dos serviços
municipais a nível de eficácia, eficiência e compromisso;
b) Conjugação de funções por natureza, similares e complementares, com o objetivo de incre-
mentar a eficácia processual, clarificar funções e evitar a sua duplicação na estrutura;
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
c) Substituição de chefias informais por chefias formais, de forma a clarificar a governação e
a garantir a efetividade das funções de coordenação;
d) Garantia de segregação de funções conflituantes que possam comprometer a transparência
processual da Câmara.
A Câmara Municipal da Guarda pretende assim adotar uma estratégia adequada para a reso-
lução dos constrangimentos atuais, garantindo boas condições para os munícipes e funcionários
dos serviços municipais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos
serviços da administração autárquica do Município da Guarda, bem como os níveis de direção e
de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
2 — A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara
Municipal.
3 — Os vereadores e dirigentes têm nesta matéria os poderes que lhes são delegados pelo
Presidente da Câmara e as competências decorrentes da lei.
Princípios e objetivos
Artigo 2.º
Princípios
As entidades municipais, devem assegurar, através dos seus serviços, sob superintendência
do Presidente da Câmara Municipal, a elaboração e execução de medidas dos órgãos municipais,
respeitando e cumprindo os princípios gerais e constitucionais que regulam a sua atividade.
Os serviços municipais comprometem -se a funcionar subordinados a um conjunto de princípios,
que dizem respeito ao desempenho, às atribuições e às competências dos serviços municipais,
nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
a) Unidade e eficácia da ação;
b) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
c) Desburocratização;
d) Racionalização de meios;
e) Eficiência na afetação dos recursos públicos;
f) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
g) Garantia da participação dos cidadãos;
h) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código
do Procedimento Administrativo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT