Aviso n.º 26/2011, de 10 de Fevereiro de 2011
Aviso n. 26/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 30 de Novembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República do Quirguizistáo aderido à Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
(traduçáo) Adesáo
Quirguizistáo, 15 de Novembro de 2010.
Nos termos do n. 2 do artigo 12., a adesáo só produzirá efeitos para as relaçóes entre o Quirguizistáo e os Estados Contratantes que náo tenham levantado qualquer objecçáo no prazo de seis meses a contar da data de recepçáo desta notificaçáo.
Por razóes de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de Dezembro de 2010 e termina a 1 de Junho de 2011.
Autoridade
Quirguizistáo, 15 de Novembro de 2010.
Autoridades competentes para apor apostilas da República Quirguiz:
Ministério da Justiça da República Quirguiz;
Serviço de Segurança Nacional da República Quirguiz; Procuradoria-Geral da República Quirguiz; Departamento Judicial da República Quirguiz; Ministério do Interior da República Quirguiz; Serviço da Polícia Financeira da República Quirguiz.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada para ratificaçáo pelo Decreto-Lei n. 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convençáo entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A emissáo de apostilas ou a sua verificaçáo, previstas respectivamente nos artigos 3. e 7. da Convençáo, competem ao procurador-geral da República, nos termos do n. 1 do artigo 2. do Decreto-Lei n. 86/2009, de 3 de Abril, podendo tais competências ser delegadas nos procuradoresgerais distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos procuradores-gerais-adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regióes Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam...
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