Aviso n.º 55/2013, de 02 de Abril de 2013

Aviso n.º 55/2013 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção datada de 27 de agosto de 2012, o Secretário -Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Honduras realizado uma declaração extemporânea a 21 de agosto de 2012, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958. (tradução) O Secretário -Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica o seguinte: A 21 de agosto de 2012, o Governo das Honduras depo- sitou junto do Secretário -Geral a declaração que se segue e que ele tencionava ter feito após a adesão à Convenção: (Tradução) (Original: Espanhol) “O Estado das Honduras irá aplicar a Convenção ao reconhecimento e à execução de sentenças arbitrais profe- ridas no território de um outro Estado Contratante.

Mais, só aplicará a Convenção aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais ou não contratuais, que forem con- sideradas comerciais pela respetiva lei nacional.” De acordo com a prática seguida para efeitos de depó- sito em casos semelhantes...

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