Aviso n.º 54/2013, de 02 de Abril de 2013

Aviso n.º 54/2013 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 31 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Federação da Rússia aderido, em 20 de agosto de 2012, à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. (Tradução) ADESÃO Federação da Rússia, 20-08-2012 A Convenção entrará em vigor para a Federação da Rússia a 1 de junho de 2013, em conformidade com a alínea

  1. do n. º 2 do artigo 61. º. Nos termos do n. º 3 do artigo 58. º, a adesão só produzirá efeitos entre a Federação da Rússia e os Estados Contratan- tes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.

    Neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de setembro de 2012 e termina a 1 de março de 2013. DECLARAÇÕES/RESERVAS Federação da Rússia, 20-08-2012 De acordo com o n. º 2 do artigo 54. º e o n. º 1 do ar- tigo 60. º da Convenção, a Federação da Rússia opõe-se à utilização da língua francesa.

    De acordo com o n. º 1 do artigo 55. º e o n. º 1 do artigo 60. º da Convenção, a Federação da Rússia reserva a competência exclusiva das suas autoridades para tomar me- didas com vista à proteção dos bens de uma criança situa- dos no território da Federação da Rússia, e...

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