Aviso n.º 15063/2008, de 15 de Maio de 2008

Aviso n. 15063/2008

Delegaçóes e subdelegaçáo de competências

I - A -Delegaçáo de competências

Nos termos do n. 1 do artigo 62. da lei Geral Tributária e n. 1 do artigo 35. do Código de Procedimento Administrativo, delego no Chefe de Divisáo de Inspecçáo Tributária, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches, IT2, as seguintes competências:

  1. Gerir e coordenar a unidade orgânica e as diligências ou procedimentos respeitantes à área funcional da inspecçáo tributária, assinar ordens de serviço, sancionar relatórios e praticar demais actos previstos no RCPIT e outros diplomas legais;

  2. Assinar a correspondência da divisáo e expedir e-mails, com excepçáo da dirigida à Direcçáo -Geral dos Impostos, salvo se, essa, tiver carácter de urgência;

  3. Proceder à classificaçáo de serviço dos funcionários que lhe estejam subordinados;

  4. Autorizar pagamentos, propor cabimento de verbas para despesas e assinar cheques para pagamento de bens ou serviços respeitantes à conta bancária em vigor relativa ao Fundo de Maneio da direcçáo quando for o substituto legal

  5. Apreciar e decidir, nos termos do no n. 2 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 20/90, de 13 de Janeiro com a alteraçáo introduzida pelo artigo 7. do Decreto -Lei 328/2006, de 20 de Dezembro, os pedidos de restituiçóes do IVA às igrejas e instituiçóes particulares de solidarie-dade social (IPSS), com sede e domicílio fiscal na área da direcçáo de finanças;

  6. Do n. 3 do artigo 129. do CIRC para apreciar e decidir o procedimento aí previsto apresentado para efeitos do n. 5 do artigo 31. -A do CIRS, ou, do n. 2 do artigo 58. -A do CIRC, regendo -se pelo disposto nos artigos 91. e 92. da LGT, com as necessárias adaptaçóes;

  7. n. 3 do artigo 36. do Regime Complementar do Procedimento de Inspecçáo Tributária (RCPIT), aprovado pelo Decreto -Lei 413/98, de 31 de Dezembro, quanto à ampliaçáo do prazo de inspecçáo por mais dois períodos de três meses, nas circunstâncias previstas nas alíneas a), b) e c) daquele artigo;

  8. Determinar o recurso à avaliaçáo indirecta nos termos previstos nos artigos 39. do CIRS, 54. do CIRC, artigo 84. do CIVA e no artigo 9. do CISelo.

    B - Subdelegaçáo de competências

    Subdelego no Chefe de Divisáo da Inspecçáo Tributária, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches, IT2, a subdelegaçáo do n. 3 do artigo 36. do RCPIT relativa à ampliaçáo do prazo do procedimento de inspecçáo por mais dois períodos de três meses quando se verifique a circunstância prevista na alínea d) do n. 3 desse artigo.

    II - Delegaçáo de...

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