Aviso n.º 15059/2008, de 15 de Maio de 2008

Aviso n. 15059/2008

O Chefe do Serviço de Finanças de Bragança, nos termos dos artigos 62. da lei Geral Tributária, 35. do Código de Procedimento Administrativo e 27. do Decreto -Lei n. 135 / 99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças adjuntos abaixo identificados, tal como se indicam:

I - Chefia das Secçóes:

  1. Secçáo de Tributaçáo (Património) - Chefe de Finanças Adjunto José Manuel Granado Afonso, técnico de administraçáo tributária de nível II, em regime de substituiçáo;

  2. Secçáo de Tributaçáo (Rendimento e Despesa) - Chefe de Finanças Adjunto Luís Manuel Pires, técnico de administraçáo tributária de nível II, em regime de substituiçáo;

  3. Secçáo de Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta Maria de Lurdes Batista Silva, técnica de administraçáo tributária de nível II, em regime de substituiçáo;

  4. Secçáo de Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto Cândido Maria Carvalho, técnico de administraçáo tributária de nível II.

    II - Competências gerais:

    Aos chefes das Secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus Superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que consiste em assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das Secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

    1. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da respectiva Secçáo, englobando estes os referidos no artigo 37. do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), controlando a correcçáo das contas de Emolumentos e a fiscalizaçáo das isençóes dos mesmos, quando mencionadas;

    2. Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos funcionários de cada uma das respectivas Secçóes, bem como informar sobre o deferimento ou indeferimento das mesmas, exceptuado o acto de visar o plano anual de férias;

    3. Providenciar pela prontidáo e elevada qualidade no atendimento dos utentes dos serviços, tomando as medidas adequadas à substituiçáo dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

    4. Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à DGCI, de nível institucional relevante e bem assim, distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

    5. Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

    6. Assinar os mandados de notificaçáo pessoal e as notificaçóes a efectuar por via postal ou telecomunicaçóes endereçadas;

    7. Decidir os pedidos de pagamento das coimas com reduçáo, nos termos do artigo. 29. e seguintes do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT), incluindo o afastamento excepcional da aplicaçáo das coimas, conforme disposto no artigo. 32., n. 1, daquele RGIT;

    8. Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

    9. Instruir e informar os recursos hierárquicos;

    10. Assinar os documentos de cobrança eventual e de Operaçóes Específicas do Tesouro (OET);

    11. Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secçáo;

    12. Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal de cada Secçáo, nele se englobando relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da Secçáo, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

    13. Coordenar e controlar as restituiçóes de receita de impostos náo informatizados, com observância do Manual do Utilizador do "Sistema de Restituiçóes";

    14. Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes solicitadas pelas diversas entidades;

    15. Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas Secçóes;

    16. Assegurar que o equipamento informático náo seja utilizado abusivamente e que a sua gestáo seja eficaz, quer ao nível da informaçáo quer da segurança, designadamente no que respeita ao sigilo, relatando prontamente as deficiências ou falhas aos competentes serviços técnicos da DGITA.

    III - Competências específicas:

  5. Secçáo - Ao adjunto José Manuel Granado Afonso compete: Impostos sobre o património:

    1. Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou com ele relacionado, incluindo a apreciaçáo

      e decisáo de todas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT