Aviso n.º 75/2008, de 15 de Maio de 2008

Aviso n. 75/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 25 de Maio de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Coreia, a 25 de Outubro de 2006, depositado o seu instrumento de adesáo, em conformidade com o n. 1 do artigo 12. da Convençáo Relativa à Supressáo da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, a 5 de Outubro de 1961.

A adesáo foi comunicada aos Estados contratantes através de notificaçáo depositária n. 9/2006, de 31 de Outubro de 2006.

Nenhum destes Estados contratantes colocou qualquer objecçáo à adesáo dentro do período de seis meses especificado no artigo 12., n. 2, cujo período termina em 15 de Maio de 2007.

A Convençáo, de acordo com o artigo 12., n. 3, entrará em vigor entre a República da Coreia e os Estados contratantes a 14 de Julho de 2007.

A República Portuguesa é parte na Convençáo, a qual foi aprovada pelo Decreto -Lei n. 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 148, de 24 de Junho de 1968.

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