Aviso n.º 65/2008, de 15 de Maio de 2008

Aviso n. 65/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 9 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Dominicana, a 22 de Novembro de 2006, depositado o seu instrumento de adesáo em conformidade com o artigo 44. à Convençáo relativa à Protecçáo das Crianças e à Cooperaçáo em Matéria de Adopçáo Internacional, adoptada na Haia, a 29 de Maio de 1993.

A adesáo foi comunicada aos Estados contratantes pela notificaçáo depositária n. 6/2006, de 18 de Dezembro de 2006.

Alguns Estados contratantes levantaram objecçóes à adesáo da República Dominicana antes de 1 de Julho de 2007, designadamente os Países Baixos e a Alemanha, cujas declaraçóes se transcrevem de seguida. Consequentemente, a Convençáo náo entrou em vigor entre a República Dominicana e esses Estados contratantes.

Nos termos da alínea a) do n. 2 do artigo 46., a Convençáo entrou em vigor entre a República Dominicana e os Estados contratantes que náo levantaram qualquer objecçáo à adesáo da República Dominicana em 1 de Março de 2007.

Objecçóes

Países Baixos, 18 de Janeiro de 2007

[...] o Reino dos Países Baixos (o Reino na Europa) formula uma objecçáo à adesáo da República Dominicana à Convençáo relativa à Protecçáo das Crianças e à Cooperaçáo em Matéria de Adopçáo Internacional enquanto a República Dominicana náo designar uma autoridade central.

Alemanha...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT