Aviso N.º 389/2007 de 22 de Maio

D.R. DA HABITAÇÃO

Aviso n.º 389/2007 de 22 de Maio de 2007

1 - O presente concurso público tem por objecto a cedência, sob reserva de propriedade, de 10 lotes infra-estruturados e de projecto tipo de habitação para construção de moradias unifamiliares, tipologia T3, no loteamento da Região Autónoma dos Açores, sito à Rua dos Casteletes - lugar de Urzelina, freguesia de Urzelina, concelho de Velas, ilha de São Jorge.

2 - O concurso rege-se pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2007/A, de 23 de Março, e pelas disposições constantes do presente anúncio e respectivo programa.

3 - O valor do m2 do lote infra-estruturado é de 86,19 €. O preço por m2 do lote infra-estruturado, a suportar pelos cessionários, é o que resultar da percentagem aplicável em função do rendimento mensal bruto (Rmb), nos seguintes termos:

Rmb ? 997,95 € 1%
997,95 € › Rmb ? 1 867,14 € 2,5%
1 867,14 € › Rmb ? 2 028,10 € 5%

4 - Nos casos em que o agregado familiar integre pessoa portadora de deficiência, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, o preço a pagar pelo lote beneficia de uma redução de 20%.

5 - O custo de construção, por m2, estima-se em 550,00 €.

6 - Salvo o disposto em acordos internacionais de que Portugal seja parte, designadamente na qualidade de Estado membro da União Europeia, só poderão ser opositores ao concurso as pessoas singulares que detenham residência legal na Região Autónoma dos Açores e que reúnam as condições e os requisitos seguintes:

  1. Não ter sido, nem estar a ser, o interessado ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por este ou por qualquer outro apoio à habitação atribuído por organismos da Administração Pública, com excepção para os interessados descendentes de agregado familiar apoiado por qualquer programa de apoio à habitação que entretanto hajam constituído novo agregado familiar;

  2. Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios urbanos, excepto se estes se encontrarem exclusivamente afectos à actividade profissional destes;

  3. Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios rústicos, excepto se:

    c1) O somatório das respectivas áreas não ultrapassar 5.000 m2 e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização, sem prejuízo do previsto em c3);

    c2) Forem a única fonte de rendimento do...

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