Aviso n.º 8030/2007, de 02 de Maio de 2007
Aviso n.o 8030/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro do grupo de pessoal auxiliar
1 - Torna-se público que por deliberaçáo do presidente da Junta de Freguesia de Sáo Bartolomeu da Serra de 19 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro do grupo de pessoal auxiliar, remunerado pelo escaláo 1, índice 155.
2 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preen-chimento do lugar posto a concurso.
3 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte: procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais e cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído.
4 - O local de trabalhos situa-se na área da freguesia de Sáo Bartolomeu da Serra.
5 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposiçóes legais:
-
Artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 247/98, de 11 de Julho;
-
N.o 2 do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho;
-
Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.
6 - As candidaturas seráo formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepçáo, para a Junta de Freguesia de Sáo Bartolomeu da Serra, 7540-321 Sáo Bartolomeu da Serra, do qual constaráo, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificaçáo:
-
Identificaçáo completa (nome, filiaçáo, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificaçáo que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa);
-
Habilitaçóes académicas;
-
Lugar a que se candidata.
6.1 - Os requerimentos de admissáo deveráo ser acompanhados dos seguintes documentos:
-
Fotocópia do bilhete de identidade e cartáo de contribuinte fiscal; b) Documento comprovativo das habilitaçóes académicas; c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciaçáo do seu mérito; d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissáo, gerais e especiais, previstos nos artigos 29.o,n.o 3, e 31.o do Decreto-Lei n.o 204/98,de 11 de Julho; e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
6.2 - É dispensável a apresentaçáo dos documentos indicados na alínea d) do n.o 6.1, no que diz respeito aos requisitos gerais, desde que os candidatos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO