Aviso n.º 113/93, de 19 de Maio de 1993

Aviso n.° 113/93 Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 17 de Abril de 1993, a Resolução n.° 820 (1993), cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 3 de Maio de 1993. - O Director-Geral, Pedro Ribeiro de Menezes.

(Ver texto em inglês no documento original) Resolução n.° 820 do Conselho de Segurança (17 de Abril de 1993) O Conselho de Segurança: Reafirmando todas as suas anteriores resoluções relevantes; Tendo considerado os relatórios do Secretário-Geral sobre as conversações realizadas pelos co-presidentes da Conferência Internacional sobre a ex-Jugoslávia (S/25221, S/25248, S/25403 e S/25479); Reafirmando a necessidade de um acordo de paz duradouro a ser assinado por todas as partes; Reafirmando a soberania, integridade territorial e independência política da República da Bósnia-Herzegovina; Reafirmando, mais uma vez, que qualquer conquista do território pela força ou qualquer prática de limpeza étnica é ilegal e totalmente inaceitável, e insistindo que todas as pessoas deslocadas possam regressar em paz às suas anteriores residências; Reafirmando, desta forma, a sua Resolução n.° 808 (1993), na qual decidiu criar um tribunal internacional com competência para julgar as pessoas responsáveis por graves violações do direito internacional humanitário cometidas no território da ex-Jugoslávia desde 1991, e solicitando ao Secretário-Geral que submeta um relatório no mais curto prazo possível; Profundamente alarmado e preocupado com a dimensão da grave situação das vítimas inocentes do conflito na República da Bósnia-Herzegovina; Exprimindo a sua condenação por todas as actividades violadoras das Resoluções números 757 (1992) e 787 (1992) levadas a cabo entre o território da República Federativa da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) e as zonas controladas pelos Sérvios nas áreas da República da Croácia e a República da Bósnia-Herzegovina; Profundamente preocupado com a posição dos Sérvios da Bósnia, tal como descrita nos parágrafos 17, 18 e 19 do relatório do Secretário-Geral de 26 de Março de 1993 (S/25479); Relembrando as disposições do capítulo VIII da Carta das Nações Unidas: A 1 - Louva o plano de paz para a Bósnia-Herzegovina nos termos acordados pelas duas partes bósnias e descrito no relatório do Secretário-Geral de 26 de Março de 1993 (S/25479), nomeadamente o Acordo sobre Arranjos Interinos (anexo I), os nove Princípios Constitucionais (anexo II), o mapa provincial provisório (anexo III) e o Acordo para a Paz na Bósnia-Herzegovina (anexoIV).

2 - Congratula-se com o facto de o plano em apreço ter sido aceite na íntegra por duas das partes bósnias.

3 - Exprime a sua grave preocupação perante a recusa dos Sérvios da Bósnia em aceitar, até agora, o Acordo sobre Arranjos Interinos e o mapa provincial provisório e apela a que aquela parte aceite o plano de paz na íntegra.

4 - Exige que todas as partes e demais interessados continuem a respeitar o cessar-fogo e se abstenham de prosseguir as hostilidades.

5 - Exige o pleno respeito pelo direito de acesso livre e sem restrições da Força de Protecção das Nações Unidas (FORPRONU) e das agências humanitárias internacionais a todas as áreas da Bósnia-Herzegovina e que todas as partes, em particular os Sérvios da Bósnia e outros interessados, cooperem sem reservas com aquelas entidades e tomem todas as medidas necessárias para garantir a segurança do respectivo pessoal.

6 - Condena uma vez mais todas as violações do direito internacional humanitário incluindo a prática de 'limpeza étnica' e a detenção e violação...

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