Aviso n.º 98/93, de 11 de Maio de 1993

Aviso n.° 98/93 Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Fevereiro de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que, não se tendo oposto qualquer dos Estados Contratantes na Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, a Convenção manteve-se em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Eslovénia, desde 25 de Junho de 1991, e entrou em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Bielo Rússia, com efeitos a partir de 31de Maio de 1992.

O Governo da República da Eslovénia designou, nos termos do artigo 6.° da Convenção, o Ministério da Justiça e da Administração da República da Eslovénia como autoridade competente para os objectivos previstos no parágrafo 1.° do artigo 3.° da Convenção.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para...

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