Aviso n.º DD1580/88, de 18 de Maio de 1988

Aviso Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 15, alínea d), da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, notificado que a República Argentina, ao abrigo do artigo 12, § 1.º, da referida Convenção, depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a 8 de Maio de 1987, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

O instrumento de adesão em apreço inclui a seguinte declaração: A República Argentina recusa a extensão da aplicação da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, às ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sanduíche do Sul, que foi notificada pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a 24 de Fevereiro de 1965, e reafirma os seus direitos de soberania sobre as ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sanduíche do Sul, que são...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT