Aviso n.º DD1105/85, de 27 de Maio de 1985

Aviso Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, foi aceite, de acordo com o disposto no artigo 42 da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Veículos Rodoviários Privados, celebrada em Nova Iorque em 14 de Junho de 1954, a emenda proposta pelo Governo Suíço ao capítulo VII da dita Convenção, através do aditamento de um novo artigo, o 25-bis.

A seguir se transcreve aquele artigo e a respectiva tradução para português: Les autorités douanières compétentes renonceront à exiger le palement des droits et taxes d'entrée lorsqu'il aura été justifié à leur satisfaction qu'un véhicule importé sous le couvert d'un titre d'importation temporaire ne pourra plus être exporté parce qu'il aura été détruit ou irrémédiablement perdu pour cause de force majeure.

As autoridades aduaneiras competentes renunciarão a exigir o...

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