Aviso n.º DD1092/85, de 02 de Maio de 1985

Aviso Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em Março de 1985, um Acordo Especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado 'Apoio à campanha contra a equinococose-hidatidose', cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Abril de 1985. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Lisboa, 27 de Março de 1985.

A S. Ex.' o Embaixador da República Federal da Alemanha, Sr. Dr. Werner Schattmann,Lisboa.

Excelência, Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.' datada de 20 de Fevereiro de 1985, a qual é do seguinte teor: Com referência à acta das negociações intergovernamentais de 12 de Maio de 1982, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica assinado em 9 de Junho entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.', em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Especial sobre o projecto 'Luta contra a equinococose-hidatidose' (doravante também designado por 'projecto'): 'Luta contra a Equinococose-Hidatidose' (doravante também designado por 'projecto'): 1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa cooperarão no combate à equinococose-hidatidose, com o objectivo conjunto do extermínio da parasitose em Portugal.

2 - Para alcançar esse objectivo, o Governo da República Federal da Alemanha apoiará a Direcção-Geral da Pecuária, do Ministério da Agricultura, nomeadamente da seguinte maneira: Colaboração e consultoria no planeamento e na execução de um programa de combate à equinococose; Apoio na selecção da área do projecto e levantamento e avaliação de dados estatísticos orientados para o projecto; Fiscalização da inspecção, das carnes e organização do sistema de utilização de cadáveres de animais infestados nos matadouros, de acordo com as normas; Consultoria relativamente às campanhas de formação e de esclarecimento no campo da saúde pública; Fornecimento de viaturas, equipamentos e material de formação necessários ao apoio do programa do projecto.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:

  1. Enviará: Um técnico especializado em higiene de carnes/administração de matadouros e parasitologia, por um prazo limite, de 36 homens/mês; Técnicos a curto prazo para tarefas especiais, por um prazo limite de 3...

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